Falha na averbação de matrícula e cláusula abusiva em termo de entrega de chaves pela Living/Cyrela

Resolvido
São Paulo - SP
15/05/2026 às 13:54
ID: 248756913
Prezados,
Meu nome é *****, CPF *****, adquirente da Unidade 145A, Bloco A, do empreendimento Living Unique Saúde (CBR 029 Empreendimentos Imobiliários Ltda.).
Venho por meio deste registrar minha reclamação formal e indignação quanto à absoluta falta de providências por parte da Living/Cyrela em relação à averbação da matrícula do meu imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
1. Da Averbação da Matrícula Conduta Inaceitável
O ITBI e as taxas de registro foram pagos por mim em *****. O contrato de financiamento com a Caixa Econômica Federal foi assinado em *****. Passados mais de *****, a Living ainda não apresentou a documentação no cartório e, pior, sequer me forneceu o protocolo de apresentação.
A Caixa Econômica Federal estipulou prazo limite de ***** após a assinatura do contrato para que a averbação ocorra. Esse prazo já expirou. A gerência da Caixa, Sr. Tiago Gonçalves, já emitiu notificação formal estabelecendo prazo final para apresentação do protocolo que terminou em *****. Até hoje, nada foi apresentado.
Enviei inúmeros e-mails solicitando posicionamento dirigidos a *****, ***** e demais envolvidas e até o momento não obtive resposta conclusiva. As respostas que recebi foram evasivas e incapazes de solucionar o problema.
Tentei contato telefônico repetidas vezes pelos números ***** e *****, sem conseguir sequer ser atendido. O canal de atendimento telefônico da Living é praticamente inoperante.
Caso a Caixa execute o contrato contra mim em razão do descumprimento desse prazo que não está sob meu controle , os prejuízos financeiros e morais serão imensos, e a responsabilidade será exclusivamente da Living/Cyrela.
Questiono formalmente: essa omissão deliberada configura prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor? Se sim, exijo o reconhecimento disso e as providências cabíveis.
2. Do Termo de Entrega das Chaves Cláusula Abusiva
No momento da entrega das chaves, ocorrida em *****, a Living me apresentou um "Termo de Recebimento do Imóvel e Entrega das Chaves (Definitivo)" que impõe uma quitação plena e irrevogável de TODAS as obrigações assumidas pela Cyrela no contrato de promessa de venda e compra.
Isso é juridicamente abusivo. O termo deveria se limitar à quitação da entrega das chaves e à imissão na posse, e não extinguir todas as obrigações contratuais da incorporadora muitas das quais sequer foram cumpridas ou verificadas.
Recusei-me a assinar o termo nesses termos. A resposta que recebi foi que "este é o termo padrão e não pode ser alterado". Isso é um absurdo e demonstra total desrespeito ao consumidor. Nenhum contrato de adesão pode impor cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada isso viola o art. 51 do CDC.
Diante do exposto, exijo:
1. A apresentação imediata do protocolo de averbação no Cartório de Registro de Imóveis, com envio do comprovante a este comprador e à Caixa Econômica Federal. O arquivo com o protocolo de entrada da averbação no cartório tem que ser enviado ainda hoje, *****.
2. A revisão do termo de entrega das chaves, limitando sua quitação exclusivamente à entrega das chaves, sem renúncia de demais direitos contratuais.
As duas situações demonstram, de forma cristalina, que a Living não tem a menor preocupação com o cliente e atua exclusivamente para se proteger de futuras reclamações judiciais, em detrimento dos direitos do consumidor.
Aguardo providências imediatas. Caso contrário, adotarei todas as medidas cabíveis, incluindo reclamação no Reclame Aqui, Procon, ação judicial por descumprimento contratual e representação perante o Conselho de Autorregulamentação Imobiliária.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
12/06/2026 às 14:49
Olá, Joel.
Recebemos a sua manifestação e esclarecemos que o caso foi devidamente tratado pela equipe responsável.
Em 19/05, foi formalmente informado a você que o contrato já havia sido devidamente registrado em cartório, com envio da matrícula atualizada para comprovação da conclusão dessa etapa. Ou seja, o ponto principal da sua manifestação, relacionado à averbação/registro do contrato, já havia sido efetivamente regularizado.
Também foi esclarecido que, após o registro, o processo segue para uma etapa interna de conferência de valores, necessária para apuração de eventual saldo complementar ou restituição de valores referentes às custas cartorárias. Somente após essa validação é que ocorre a separação e entrega final da documentação, procedimento que foi informado com prazo de até 15 dias úteis.
É importante destacar que os atos de registro e averbação imobiliária seguem fluxo próprio perante o cartório competente, nos termos da Lei nº 6.015/1973, e dependem de trâmites formais que não se encerram apenas com a assinatura do contrato ou com o pagamento das custas. Além disso, após a conclusão cartorária, ainda existem etapas internas de conferência e organização documental para liberação definitiva das vias, o que faz parte do procedimento regular da operação.
Dessa forma, não houve omissão ou ausência de providência por parte da empresa. Houve andamento do processo, conclusão do registro cartorário, envio da matrícula atualizada e prosseguimento das etapas internas necessárias para entrega da documentação. Ressaltamos, inclusive, que as vias já foram entregues, o que demonstra a conclusão efetiva da demanda.
Assim, a empresa prestou atendimento, forneceu retorno formal e concluiu a tratativa relacionada ao objeto principal da reclamação. Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para eventuais esclarecimentos complementares.
Caso tenha alguma dúvida sobre este assunto, permanecemos à disposição nos canais oficiais:
Aplicativo “Meu Living” ou Site: relacionamentocyrela.com.br na aba “ajuda”.
WhatsApp e Central de Atendimento: 4000 1240 de 2ª a 5ª feira das 9h às 17h | de 6ª feira das 9h às 16h.
Obrigada,
Bruna – Living| Relacionamento com Cliente
Consideração final do consumidor
12/06/2026 às 17:04
Agradeço o retorno e a conclusão dos trâmites. Confirmo que o registro foi finalizado e gostaria de ressaltar positivamente que a empresa, após nossas discussões, aceitou revisar o "Termo de Entrega das Chaves", removendo a cláusula de quitação plena e irrevogável e limitando-a estritamente à entrega da posse. Essa abertura para o diálogo foi muito importante para a resolução do impasse.
No entanto, deixo esta réplica como uma sugestão de melhoria nos processos internos, visando uma jornada mais fluida para os próximos clientes:
1.Agilidade na Área de Repasse: O processo de financiamento bancário poderia ter sido muito mais fluido e célere se a área de repasse fosse mais ágil e prestativa. Desde o início, houve uma demora excessiva para o fornecimento de documentos e informações básicas, estendendo o cronograma por mais de 3 meses um trâmite que, com processos otimizados, poderia ter sido finalizado em cerca de 40 dias. Essa lentidão gerou uma insegurança desnecessária quanto aos prazos bancários e à manutenção das condições do crédito.
2.Transparência e Celeridade: Sugiro que a Living reveja seus fluxos internos para dar mais transparência ao cliente durante a fase documental. Um posicionamento proativo evitaria a sensação de descaso que muitas vezes ocorre devido à falta de informações claras.
3.Fluxo Pós-Registro: O prazo adicional para conferências internas após a conclusão do registro cartorário também poderia ser otimizado, tornando a entrega definitiva da documentação mais rápida.
Em resumo, o desfecho foi positivo e os pontos principais foram atendidos. Espero que este feedback ajude a Living/Cyrela a aprimorar o atendimento e a gestão do repasse, tornando a experiência de compra tão qualificada quanto o empreendimento em si.
Atenciosamente,
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
6