Vivaz não cumpriu campanha de adimplência premiada em apartamento, cobrando parcela indevida.

Respondida
Guarulhos - SP
26/05/2026 às 11:44
ID: 249708405
Comprei um apartamento com a construtora Vivaz e, durante o período de pagamento, fui informada sobre a campanha de adimplência premiada, na qual, ao manter todas as parcelas em dia, uma delas seria quitada ao final do ciclo.
Antes da entrega das chaves, eu ainda estava no meio de um ciclo dessa campanha e entrei em contato com a empresa para confirmar como funcionaria no meu caso. Fui orientada a não me preocupar, pois, mantendo todos os pagamentos em dia, a parcela restante daquele ciclo seria contemplada normalmente.
Cumpri exatamente o que foi orientado: não houve nenhum atraso ou inadimplência da minha parte.
No entanto, ao final do ciclo, a parcela que deveria ser premiada não foi abatida, contrariando diretamente a informação que me foi passada pela própria empresa.
Diante disso, solicito a verificação imediata do ocorrido e o cumprimento da oferta informada, com o devido abatimento da parcela, conforme orientação recebida anteriormente.
Ressalto que possuo registros do contato realizado e dos pagamentos efetuados, o que comprova que segui corretamente as condições informadas.
Aguardo uma solução rápida e definitiva para o caso.
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Resposta da empresa
09/06/2026 às 16:04
Olá, Fernanda. Boa tarde!
Agradecemos o seu contato e compreendemos a insatisfação manifestada em relação à campanha de Adimplência Premiada.
Esclarecemos que houve contato para análise detalhada do seu caso e verificação do histórico de pagamentos. Conforme previsto no Regulamento da Campanha de Adimplência Premiada – Vivaz, o benefício está condicionado ao cumprimento integral de um ciclo contínuo de adimplência, sem ocorrências de atraso durante o período estipulado.
No seu caso, foi identificado que houve o pagamento de uma parcela de juros de obra em atraso no mês de dezembro, o que, conforme as regras do regulamento, interrompe o ciclo de adimplência, ocasionando o reinício da contagem a partir do pagamento regular subsequente. Dessa forma, o ciclo atual encontra‑se com previsão de término em 30/06/2026.
Ressaltamos que, embora tenha havido orientação anterior no sentido de acompanhamento do benefício, o abatimento da parcela somente pode ser concedido quando todas as condições do regulamento são integralmente atendidas, o que inclui a inexistência de atrasos durante o período de apuração. Assim, não foi possível seguir com o abono solicitado, uma vez que os critérios estabelecidos não foram plenamente cumpridos.
Reforçamos que a empresa atua em conformidade com o Regulamento da Campanha, que integra as condições contratuais, bem como com o dever de informação clara e adequada ao consumidor, nos termos do art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.
Diante dos esclarecimentos prestados e da aplicação objetiva das regras do benefício, entendemos que a manifestação encontra‑se devidamente respondida neste canal, permanecendo a empresa à disposição para orientações adicionais dentro do escopo previsto em regulamento.
Aplicativo “Meu Vivaz” ou Site: relacionamentovivaz.com.br na aba “ajuda”.
WhatsApp e Central de Atendimento: 4000 1280 de 2ª a 5ª feira das 9h às 17h | de 6ª feira das 9h às 16h.
Obrigada,
Bruna – Vivaz | Relacionamento com Cliente