O que aconteceu
Fui abordado(a) no aeroporto de Ribeirão Preto por um representante em um quiosque ostentando marcas e bandeiras de cartão de crédito. A abordagem inicial foi informando que clientes dessas bandeiras teriam direito a escolher um "brinde" gratuito e benefícios de cliente.
Para a entrega do suposto brinde e envio de amostras/revistas, foram solicitados meus dados e a digitação/confirmação do cartão sob a justificativa de validação cadastral ou taxa de frete simbólica. No entanto, o que ocorreu foi uma venda casada e enganosa de assinatura de revistas com cobrança parcelada que soma quase R$ 500,00.
Nunca recebi revistas, brindes ou qualquer prestação do serviço prometido. Trata-se de uma prática abusiva recorrente relatada por diversos outros consumidores em aeroportos pelo país.
A abordagem violou frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
Artigo 37: Publicidade enganosa e abusiva, induzindo o consumidor ao erro mediante [Editado pelo Reclame Aqui] promessa de brinde/cortesia;
Artigo 39, I: Venda casada e condicionada;
Artigo 51: Nulidade de cláusulas contratuais que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou autorizam cobranças sem o devido consentimento inequívoco.
Tentei resolver o problema diretamente e via contestação bancária, porém sem sucesso devido à exigência de comprovantes e documentos que a própria empresa envolvida no [Editado pelo Reclame Aqui] omite e nega fornecer ao consumidor.
Solicitação:
Exijo o cancelamento imediato e definitivo de todas as parcelas futuras lançadas em meu cartão de crédito e o estorno/reembolso integral dos valores já descontados, sob pena de inclusão dos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e acionamento do Juizado Especial Cível por danos materiais e morais.
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