Não resolvido

Fui cobrado por assinatura de revista que não contratei no aeroporto

DANIELLE OLIVEIRA CARNEIRO PUBLICACOES E REVISTAS

cidade: Londrina

O que aconteceu

Fui abordado(a) no aeroporto de Ribeirão Preto por um representante em um quiosque ostentando marcas e bandeiras de cartão de crédito. A abordagem inicial foi informando que clientes dessas bandeiras teriam direito a escolher um "brinde" gratuito e benefícios de cliente.

Para a entrega do suposto brinde e envio de amostras/revistas, foram solicitados meus dados e a digitação/confirmação do cartão sob a justificativa de validação cadastral ou taxa de frete simbólica. No entanto, o que ocorreu foi uma venda casada e enganosa de assinatura de revistas com cobrança parcelada que soma quase R$ 500,00.

Nunca recebi revistas, brindes ou qualquer prestação do serviço prometido. Trata-se de uma prática abusiva recorrente relatada por diversos outros consumidores em aeroportos pelo país.

A abordagem violou frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):

Artigo 37: Publicidade enganosa e abusiva, induzindo o consumidor ao erro mediante [Editado pelo Reclame Aqui] promessa de brinde/cortesia;

Artigo 39, I: Venda casada e condicionada;

Artigo 51: Nulidade de cláusulas contratuais que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou autorizam cobranças sem o devido consentimento inequívoco.

Tentei resolver o problema diretamente e via contestação bancária, porém sem sucesso devido à exigência de comprovantes e documentos que a própria empresa envolvida no [Editado pelo Reclame Aqui] omite e nega fornecer ao consumidor.

Solicitação:

Exijo o cancelamento imediato e definitivo de todas as parcelas futuras lançadas em meu cartão de crédito e o estorno/reembolso integral dos valores já descontados, sob pena de inclusão dos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) e acionamento do Juizado Especial Cível por danos materiais e morais.