O que aconteceu
Sou morador do Condomínio Residencial Safira desde 2025 e, durante esse período, venho convivendo com uma série de problemas que afetam diretamente a segurança, o conforto e as condições básicas de moradia no condomínio.
Decidi tornar essa situação pública porque os problemas não são pontuais. Eles vêm se acumulando e, para quem mora no local e depende de uma administração minimamente organizada, o desgaste é grande. Meu objetivo não é criar conflito com outros moradores, tampouco conflito com a administradora mas, como morador do condomínio, preciso chamar atenção para situações que precisam ser resolvidas e para as quais, individualmente, um condômino não tem condições de assumir todos os custos.
Entre os principais problemas enfrentados estão:
1. Telha quebrada e infiltração: moro no último andar do prédio e sofro diretamente com uma telha quebrada que vem causando infiltração. Trata-se de um problema relacionado à cobertura do edifício e que precisa de solução adequada, pois a infiltração atinge diretamente a minha residência.
2. Falta de água: existem episódios recorrentes em que a água simplesmente acaba no condomínio. É uma situação extremamente desgastante, pois água é uma necessidade básica e os moradores precisam ter segurança de que o abastecimento interno do prédio funcionará de maneira adequada.
3. Período sem síndico e cobranças: houve período em que o condomínio ficou sem a efetiva prestação do serviço de síndico, ao mesmo tempo em que ocorreram cobranças que considero excessivas diante da situação. Como morador, considero necessário que exista transparência sobre quais serviços foram efetivamente prestados e quais valores foram cobrados durante esse período.
4. Infestação de pombos: o condomínio enfrenta também problema com presença e infestação de pombos. Além do incômodo diário, é uma situação que exige atenção e providências adequadas nas áreas do prédio.
5. Ausência de câmeras de segurança: atualmente também sentimos falta de um sistema adequado de câmeras de segurança. Em um condomínio residencial, considero essa uma medida importante para oferecer maior proteção aos moradores, às áreas comuns e ao próprio patrimônio.
6. Demora na execução de serviços: outro problema recorrente é a demora para que serviços necessários sejam efetivamente realizados. Um exemplo foi o episódio envolvendo a instalação dos portões, cuja execução demorou além do que seria razoável para quem depende diariamente da estrutura do condomínio.
Quem mora em condomínio sabe que problemas de manutenção podem acontecer. O que causa preocupação é quando várias situações se acumulam, algumas atingindo necessidades básicas, segurança e até a conservação dos apartamentos. Outrossim, sofremos cobrança do condomínio no valor incompatível com a qualidade e quantidade dos serviços prestados quando , em verdade , deveriam ser prestados o mínimo para nossa dignidade e sobrevivência.
Também existe uma questão financeira que precisa ser considerada. Sou condômino e contribuo com aquilo que me cabe, mas não tenho condições de assumir individualmente despesas que pertencem ao condomínio como um todo. Problemas relacionados à estrutura, cobertura, segurança e funcionamento das áreas comuns precisam ser tratados coletivamente, com organização, transparência e divisão adequada das responsabilidades.
Esta reclamação busca principalmente uma solução. Espero que a administração responsável trate os problemas apresentados com seriedade, apresente aos moradores informações claras com prazos pra cumprir e sobre as providências que serão tomadas e estabeleça prazos razoáveis para aquilo que precisa ser corrigido.
Peço também que minha identidade seja preservada. O objetivo desta manifestação não é criar exposição pessoal ou conflito entre vizinhos, mas, infelizmente diante da recorrência dos problemas tratados e por não terem sido resolvido diretamente , não me restou outra opção se não registrar por este canal dificuldades reais enfrentadas por quem reside no Condomínio Residencial Safira e espera condições adequadas de segurança, manutenção e administração.
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4Interações da reclamação
DANILO PORTO PADUA respondeu
05/10/2026 às 14:30
Boa tarde, prezado. Inicialmente pedimos desculpas por qualquer inconveniente que possamos ter causado. Ademais, vamos aos fatos.
1. Em relação ao relato envolvendo telha quebrada e consequente infiltração na unidade localizada no último andar do edifício, esclarecemos que, conforme estabelecido no contrato de prestação de serviços firmado com o Condomínio, a Administradora exerce funções estritamente administrativas, financeiras e de apoio à gestão condominial. Dessa forma, não compete à Administradora autorizar, determinar, contratar ou executar obras, reparos e manutenções no empreendimento, tampouco deliberar, de forma autônoma, sobre intervenções nas áreas comuns. Tais decisões e providências são de responsabilidade da gestão e do representante legal do Condomínio, observadas as competências previstas na Convenção, no Regimento Interno e na legislação aplicável. Cabe ainda destacar que o empreendimento foi entregue pela Construtora em fevereiro de 2025, tratando-se, portanto, de uma edificação relativamente recente. Diante da natureza do problema relatado, especialmente por envolver a cobertura do edifício e a possibilidade de eventual vício construtivo, orientamos que o proprietário também acione formalmente a garantia junto à Construtora responsável pelo empreendimento, para que seja realizada a devida vistoria técnica e apurada a origem da infiltração. Caso seja constatado que o problema decorre de falha construtiva ou de item abrangido pela garantia da edificação, caberá à Construtora adotar as providências pertinentes, de acordo com as condições e prazos aplicáveis.
2. Com relação aos relatos de falta de água no Residencial Safira, esclarecemos inicialmente que o projeto hidráulico do empreendimento prevê que cada unidade residencial possua caixa dágua individual com capacidade de 500 litros, justamente para proporcionar uma reserva de água para utilização pelos moradores em períodos de interrupção ou redução do abastecimento externo. É importante esclarecer, ainda, que o fornecimento de água até o empreendimento é realizado pela Concessionária Sabesp, não sendo o Condomínio ou a Administradora responsáveis pelo abastecimento da rede pública. Em razão do atual cenário de atenção aos recursos hídricos e das medidas operacionais adotadas pela Concessionária, a Sabesp realiza, especialmente no período noturno, procedimentos de gestão da demanda, com redução da pressão da água na rede de distribuição. Essa medida pode impactar o abastecimento de determinadas localidades, sobretudo em imóveis que dependem diretamente da pressão da rede pública. Portanto, a situação relacionada à redução do fornecimento no período noturno não é uma ocorrência exclusiva do Residencial Safira, estando relacionada à operação do sistema público de abastecimento que atende a Região Metropolitana de São Paulo.
3. Com relação ao questionamento envolvendo o período de atuação do Síndico e as respectivas cobranças, esclarecemos que, no dia 10 de março de 2026, foi realizada Assembleia no Condomínio com a finalidade de eleição de Síndico. Na ocasião, conforme deliberação assemblear, foi aprovada a contratação de Síndico Profissional para exercer a sindicatura e a representação legal do empreendimento. O profissional permaneceu regularmente no exercício do cargo até o dia 17 de setembro de 2026, data em que formalizou sua renúncia mediante apresentação de carta. No que se refere aos honorários, conforme comunicado formal encaminhado pelo próprio Síndico Profissional, existia pendência referente aos honorários de seu primeiro mês de atuação. Por ocasião da renúncia, ficou estabelecido que esse valor seria compensado com os dias restantes do mês de setembro de 2026, período no qual o profissional já não exerceria mais a função. Dessa forma, após a respectiva compensação financeira, não restaram valores pendentes entre as partes: o Condomínio não possui qualquer débito referente aos honorários do Síndico Profissional, assim como não há qualquer valor a ser restituído pelo profissional ao Condomínio. Portanto, não procede a interpretação de que tenham permanecido cobranças de honorários por período sem a correspondente atuação do Síndico. Os valores foram devidamente ajustados por ocasião da renúncia, mediante compensação entre o saldo que lhe era devido e os dias não trabalhados no mês de setembro de 2026. Quanto à transparência das informações, a Administradora permanece à disposição para prestar os esclarecimentos administrativos e financeiros pertinentes, dentro das atribuições previstas em seu contrato de prestação de serviços.
4. Com relação ao relato sobre a presença de pombos no empreendimento, esclarecemos que a situação já foi objeto de providências por parte do Condomínio. No dia 1 de outubro de 2026, a empresa Aliança Vip Serviços esteve no Residencial Safira e realizou a remoção dos ninhos de pombos que se encontravam instalados no espaço existente entre a laje e o telhado do edifício. Além da remoção dos ninhos, foi solicitado e apresentado orçamento para a execução de uma solução mais abrangente, contemplando o fechamento de toda a extensão do telhado, com o objetivo de impedir o acesso e a permanência das aves nesses espaços e, consequentemente, minimizar a reincidência do problema. Considerando que a execução desse serviço demanda contratação e disponibilidade financeira do Condomínio, a matéria será submetida à deliberação dos condôminos. Inclusive, na data de hoje, 05 de outubro de 2026, será realizada Assembleia Geral Extraordinária no Residencial Safira, que terá, entre os assuntos a serem deliberados, a eleição de um novo Síndico e a aprovação do rateio necessário para viabilizar a execução do serviço de fechamento da extensão do telhado. Dessa forma, ressaltamos que a situação não está sendo ignorada. Medidas iniciais já foram adotadas com a retirada dos ninhos existentes e a solução destinada a dificultar novos acessos das aves encontra-se em processo de deliberação assemblear, respeitando-se os procedimentos administrativos e financeiros necessários para a contratação e execução do serviço.
5. Com relação ao apontamento sobre a ausência de câmeras de segurança, a Administradora concorda com a posição apresentada pelo morador quanto à importância de um sistema de monitoramento adequado, considerando que se trata de um recurso relevante para auxiliar na segurança dos moradores, das áreas comuns e do patrimônio do Condomínio. Entretanto, é necessário esclarecer que a Administradora, por si só, não possui competência para autorizar, contratar ou determinar a instalação de câmeras, tampouco para tomar a frente de obras, manutenções ou melhorias a serem realizadas no empreendimento. Conforme as atribuições estabelecidas no contrato de prestação de serviços, a atuação da Administradora é de natureza administrativa e de apoio à gestão condominial, cabendo ao Síndico, na condição de representante legal do Condomínio, avaliar as necessidades do empreendimento, solicitar orçamentos e adotar as providências necessárias, submetendo a matéria à Assembleia quando aplicável. Nesse sentido, a necessidade de implantação de um sistema de câmeras de segurança poderá ser apresentada para análise do novo Síndico que será eleito na Assembleia Geral Extraordinária prevista para ocorrer na data de hoje, 05 de outubro de 2026.
6. Com relação ao apontamento sobre eventual demora na execução de serviços no empreendimento, inclusive quanto ao episódio mencionado envolvendo a instalação dos portões, é necessário esclarecer novamente os limites de atuação da Administradora. Conforme estabelecido no contrato de prestação de serviços, a Administradora exerce funções de natureza estritamente administrativa, financeira e de apoio à gestão do Condomínio. Não compete à Administradora, por iniciativa própria, autorizar, contratar, executar ou determinar prazos para obras, manutenções e melhorias realizadas no empreendimento. A contratação de prestadores, a autorização para execução dos serviços e o acompanhamento das intervenções necessárias são atribuições da gestão condominial, especialmente do Síndico, na condição de representante legal do Condomínio. Dessa forma, eventuais prazos relacionados à execução dos serviços contratados pelo Síndico, bem como atrasos decorrentes da atuação das empresas e profissionais responsáveis por sua realização, não podem ser atribuídos à Administradora. À Administradora cabe prestar o suporte administrativo necessário à gestão, incluindo procedimentos financeiros, documentais e demais atividades previstas contratualmente, sempre mediante as devidas autorizações e dentro dos limites de suas atribuições. Portanto, embora compreendamos o desconforto ocasionado pela demora relatada, é importante distinguir a atuação administrativa da responsabilidade pela contratação, condução e execução dos serviços realizados no Condomínio.
Por fim, a Administradora permanece à disposição dos moradores para dirimir eventuais dúvidas, prestar os esclarecimentos necessários e fornecer as informações relacionadas às atividades que se encontram dentro de sua esfera de atuação e das atribuições previstas contratualmente.
Reiteramos nosso compromisso com uma gestão administrativa transparente, responsável e colaborativa, sempre buscando prestar o suporte necessário ao Condomínio e ao seu representante legal.
Aproveitamos a oportunidade para desejar aos condôminos uma excelente Assembleia Geral Extraordinária na data de hoje, 05 de outubro de 2026, bem como uma boa escolha na eleição do novo Síndico, desejando ao futuro representante uma gestão produtiva e pautada pelo diálogo, pela responsabilidade e pelos interesses coletivos do Residencial Safira.
Permanecemos à disposição e desejamos sucesso à nova gestão.