O que aconteceu
Realizei a contratação referente à compra de um apartamento, porém, no momento da negociação, não tive clareza sobre todos os detalhes do negócio que estava sendo realizado.
As informações apresentadas para mim não foram suficientemente claras e não me foram explicadas de forma transparente todas as condições, cobranças, taxas, valores envolvidos e principalmente as consequências caso eu desistisse da compra.
Somente posteriormente, ao procurar entender melhor o contrato e os valores que estavam sendo cobrados, percebi que havia informações importantes que não haviam sido devidamente esclarecidas no momento da contratação. Eu não teria assumido esse compromisso se tivesse conhecimento de todas essas condições desde o início.
Paguei R$ 200,00 de entrada e posteriormente aproximadamente R$ 1.000,00 de mensalidade. Em seguida, por motivos pessoais e financeiros, solicitei a desistência e o cancelamento do negócio.
O que considero mais grave é que não me sinto devidamente informada sobre aquilo que estava contratando e sobre os valores que poderiam ser cobrados ou retidos. Sinto que a negociação não foi conduzida de maneira suficientemente transparente, o que me levou a assumir um compromisso sem compreender plenamente todas as suas condições.
Diante disso, solicito uma revisão completa da contratação, o cancelamento do negócio e a devolução dos valores que forem devidos, além de uma explicação detalhada de todas as cobranças realizadas e da base contratual para eventual retenção de valores.
Espero que a empresa resolva a situação de forma justa e transparente, pois, se todas essas informações tivessem sido apresentadas de maneira clara desde o início, eu poderia ter tomado uma decisão diferente antes de realizar qualquer pagamento.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Daril Imóveis respondeu
02/09/2026 às 14:01
Olá, Luana.
Analisamos sua manifestação e esclarecemos que a contratação foi realizada mediante instrumentos contratuais devidamente formalizados e assinados, nos quais constam de forma expressa as condições da aquisição, os valores envolvidos, a forma de pagamento, a comissão de intermediação imobiliária e as obrigações assumidas pelas partes.
Em relação especificamente à comissão de intermediação, esclarecemos que o serviço foi efetivamente prestado e resultou na celebração do negócio. Dessa forma, a posterior decisão de desistir da aquisição não afasta o direito à remuneração pelo serviço de intermediação já realizado.
O art. 725 do Código Civil estabelece que a remuneração do corretor é devida quando alcançado o resultado previsto no contrato de mediação, ainda que posteriormente o negócio não se efetive em razão do arrependimento das partes.
Por esse motivo, os valores já pagos a título de comissão de intermediação permanecem devidos e não são objeto de devolução, assim como permanecem exigíveis os valores dessa natureza que ainda se encontram em aberto, conforme a contratação firmada.
O próprio instrumento contratual também estabelece as consequências decorrentes do inadimplemento, incluindo a incidência de juros e multa, bem como a possibilidade de protesto do débito e adoção das medidas de cobrança previstas contratualmente, inclusive inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, quando aplicável.
Portanto, as cobranças realizadas decorrem de obrigações expressamente previstas nos documentos formalizados e assinados pela cliente, com os respectivos valores e condições estabelecidos na contratação.
Ressaltamos, por fim, que a empresa já se colocou à disposição para negociação dos valores pendentes, inclusive apresentando alternativa para regularização do débito. Permanecemos disponíveis para dar continuidade às tratativas, dentro das condições de negociação disponíveis.
Nossos canais de atendimento são:
- E-mail: [email protected]
- WhatsApp: (11) 93953-7772
- Telefone: (11) 2051-2612
Atenciosamente,
Equipe Daril Imóveis
Consumidor respondeu
03/09/2026 às 08:41
A resposta apresentada pela empresa não esclarece os principais pontos da minha reclamação.
Inclusive, faço questão de esclarecer uma afirmação apresentada pela empresa: foi informado que a empresa já se colocou à disposição para negociação dos valores pendentes.
Entretanto, os próprios registros das conversas demonstram que fui eu quem procurou a empresa em 24/08/2026 para tentar negociar, solicitando expressamente uma solução para o débito. Realizei inclusive tentativas de ligação que não foram atendidas.
Após meu contato, a empresa informou que verificaria com o financeiro e posteriormente apresentou uma proposta no valor de R$ 5.749,31, sendo uma entrada de R$ 2.874,65 e duas parcelas de R$ 1.437,33.
Portanto, não estou afirmando que não houve qualquer possibilidade de negociação. O que questiono é a afirmação de que a empresa teria efetivamente me procurado e oferecido uma solução antes do protesto, pois não recebi carta de rescisão, proposta de negociação ou oportunidade efetiva de regularização antes da adoção da medida.
Além disso, a empresa continua sem esclarecer como chegou ao valor de R$ 5.749,31.
O fato de existir uma proposta de parcelamento não significa que eu tenha reconhecido a legitimidade do débito. Pelo contrário, continuo solicitando a demonstração detalhada da origem e composição desse valor.
Solicito que a empresa informe:
qual era o valor original da cobrança;
qual valor corresponde à comissão de corretagem;
qual valor corresponde à multa;
quais juros e encargos foram aplicados;
qual cláusula contratual fundamenta cada cobrança;
qual documento foi utilizado para realizar o protesto;
qual foi o valor efetivamente levado a protesto;
e quais foram as supostas tentativas de contato realizadas pela empresa antes do protesto, informando datas, horários e canais utilizados.
Ressalto ainda que não tive clareza suficiente no momento da contratação sobre todas as consequências financeiras decorrentes do cancelamento, razão pela qual contesto a cobrança nos termos apresentados pela empresa.
Não considero satisfatória uma resposta baseada apenas na alegação de que os contratos foram assinados e na citação do artigo 725 do Código Civil. É necessário demonstrar concretamente a origem, a composição e a exigibilidade do valor cobrado.
Continuo aberta à solução administrativa, mas não concordo em reconhecer uma dívida de R$ 5.749,31 sem que a empresa demonstre detalhadamente como esse valor foi constituído.
Caso não sejam apresentados os documentos e esclarecimentos solicitados, continuarei buscando meus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, judicialmente
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Nada foi resolvido
Resposta final da empresa
04/09/2026 às 17:55
Esclarecemos inicialmente que em nenhum momento nossa resposta anterior afirmou que a proposta de negociação apresentada em agosto ocorreu antes do protesto.
O que informamos foi que a Daril Imóveis se colocou à disposição para negociação dos valores pendentes e apresentou uma alternativa para regularização do débito, fato que, inclusive, é confirmado em sua própria manifestação ao mencionar a proposta recebida.
Quanto aos questionamentos relacionados à composição do saldo, encargos incidentes, documentação que fundamentou o protesto e demais informações específicas da cobrança, não há qualquer impedimento para que sejam esclarecidos à cliente por nossos canais oficiais de atendimento.
Em relação às cláusulas e condições contratuais, ressaltamos que os instrumentos foram assinados digitalmente pela própria cliente e disponibilizados no e-mail informado no momento da contratação, permanecendo acessíveis para consulta. Neles constam os valores contratados, condições de pagamento e as consequências previstas para eventual inadimplemento.
Caso permaneça qualquer dúvida quanto à composição dos valores ou às disposições contratuais, a Daril Imóveis permanece à disposição para prestar os esclarecimentos necessários por meio de seus canais oficiais:
SAC/Telefone: (11) 2051-2612
WhatsApp: (11) 93953-7772
E-mail: [email protected]
Reiteramos que a comissão de intermediação imobiliária foi expressamente contratada, com valores e condições formalizados nos instrumentos assinados, e que o serviço de intermediação foi efetivamente prestado, resultando na celebração do negócio. A posterior desistência da aquisição não afasta a remuneração pelo serviço já realizado, conforme previsto contratualmente e nos termos do art. 725 do Código Civil.
Da mesma forma, as consequências decorrentes do inadimplemento, incluindo a incidência de juros e multa, bem como a possibilidade de protesto, encontram-se previstas nos instrumentos contratuais firmados.
Importante esclarecer, ainda, que a existência de débito vencido e exigível não está condicionada à prévia celebração de acordo ou à aceitação de uma proposta de parcelamento. A negociação constitui uma alternativa para regularização da pendência e não condição para a exigibilidade das obrigações contratualmente assumidas.
Portanto, a Daril Imóveis não se recusa a esclarecer a origem, composição ou fundamento dos valores cobrados. Permanecemos à disposição para fornecer os esclarecimentos pertinentes pelos canais oficiais acima indicados, preservando, inclusive, as informações contratuais e financeiras individuais da cliente.
Atenciosamente,
Equipe Daril Imóveis