O que aconteceu
Considerando que essas dívidas já tem mais de 5 anos, não poderia constar no sistema.
Uma vez que essas contas atrasadas superam o prazo de 5 anos , não deveria existir quaisquer informações no sistema sobre o referido débito, de acordo com norma prevista no artigo 43, parágrafo 1 e parágrafo 5, do código de defesa do consumidor.
Sendo assim , a imediata baixa de qualquer registro a está dúvidas.
Caso não seja realizada a baixa, serve a presente reclamação para evidenciar dilicito cometido, de modo que poderão responder por danos moraes, perda e dano.