Interrupcao ABUSO/ Alterações unilateral/ajuste/ou recisão/ JEC-PR

Resolvido
Ponta Grossa - PR
09/07/2026 às 12:04
ID: 253492863
A fatura referente ao mês de junho foi emitida com valor superior ao originalmente contratado, sem qualquer comunicação ou justificativa prévia ao consumidor.
Ao entrar em contato com a operadora, o consumidor foi informado de que havia ocorrido um reajuste. Entretanto, a empresa não demonstrou qualquer previsão contratual que autorizasse a alteração unilateral do preço. Além disso, informou que manteria o valor originalmente contratado apenas se o consumidor aceitasse uma nova fidelização do plano pelo prazo de 12 (doze) meses, mediante a assinatura de um novo contrato.
Tal exigência é manifestamente abusiva, pois condiciona a manutenção das condições originalmente pactuadas à celebração de novo vínculo contratual, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva, da transparência e do equilíbrio contratual, bem como aos arts. 6, III, 39, V, e 51, IV e XIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Como a situação não foi regularizada, a fatura do mês de julho voltou a ser emitida com valor superior ao contratado. Diante da cobrança indevida, o consumidor deixou de efetuar o pagamento do valor incorreto, permanecendo disposto a quitar a mensalidade pelo valor efetivamente contratado.
Em vez de corrigir a cobrança irregular, a operadora optou por interromper o fornecimento do serviço, penalizando o consumidor por uma situação criada exclusivamente pela própria empresa.
Diante dos fatos, o consumidor requer, por meio deste canal, o imediato restabelecimento do serviço, com a manutenção do valor originalmente contratado, sem a imposição de nova fidelização ou qualquer outra condição abusiva.
Não sendo essa a intenção da operadora, requer a rescisão do contrato sem incidência de multa, cláusula penal ou qualquer outro ônus ao consumidor, tendo em vista o descumprimento contratual praticado pela própria empresa, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e do ajuizamento das medidas judiciais cabíveis para a tutela de seus direitos.
Ponta Grossa, 9 de julho de 2026#
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Resposta da empresa
13/07/2026 às 11:42
Bom dia Edson, tudo bem?
Realizamos contato por meio do WhatsApp para prestar os devidos esclarecimentos sobre a situação. Durante o atendimento, esclarecemos todas as dúvidas, apresentamos uma solução e propusemos uma alternativa satisfatória para ambas as partes. Ao final, a situação foi resolvida e o processo foi finalizado.
Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto, estamos totalmente à disposição pelos nossos canais de atendimento:
WhatsApp: (42) 3252-8383
Telefone: 0800 880 3284
Agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,
Rian Gabri
Ouvidoria Dbug Telecom
Consideração final do consumidor
04/08/2026 às 10:22
Rian, Ótimo atendente
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10