Respondida

Demora para reembolso. Descumprimento do parágrafo único do artigo 49 do CDC.

Decorando a Lei Seca

cidade: Cajamar

O que aconteceu

Após realizar a compra de código HP*****, imediatamente após clicar no botão para compra da ilimitada vitalícia apareceu o botão para adquirir a assinatura tripla (HP*****), compra que não coloquei no carrinho, o que leva o consumidor a erro, pois é possível pensar que a compra desejada não foi concluída.

Diante da aquisição da assinatura tripla, que não desejava, efetuei o cancelamento imediato (em 23/09/2026) e recebi a mensagem que o valor decorrente do reembolso apareceria na fatura atual ou na próxima fatura. A minha fatura atual aberta e nada do valor ser reembolsado, como se o reembolso fosse ato que necessitasse mais que alguns minutos.

Insatisfeito com a empresa, fiz também o cancelamento da assinatura inicialmente contratada (HP*****) e espero que não ocorra a mesma demora - ilegal - para reembolso.

Segue o parágrafo único do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, que a empresa deve conhecer:

"Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".

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Interações da reclamação

  1. Decorando a Lei Seca respondeu

    30/09/2026 às 10:05

    Olá! Tudo bem?

    Agradecemos pelo seu contato e sentimos muito pelo ocorrido e por qualquer transtorno causado durante o processo de contratação.

    Gostaríamos de esclarecer que entramos em contato com você via WhatsApp para tratar da situação e prestar os devidos esclarecimentos.

    Também verificamos que o valor referente à contratação foi devolvido no mesmo dia do cancelamento, em 23/09/2026. O prazo para que o estorno seja efetivamente visualizado na fatura, entretanto, pode variar de acordo com os procedimentos e prazos da instituição financeira responsável pelo cartão.

    Reforçamos que nossa equipe permaneceu à disposição para auxiliar na resolução da situação e que o reembolso foi processado prontamente após a solicitação.