Parafusadeira deko com defeito recorrente

Em réplica
Porto Alegre - RS
03/07/2026 às 09:43
ID: 252916103
DEKO FERRAMENTAS / SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR (SAC)
Ref.: Reclamação Formal Produto Não Reparado em Garantia (Reincidência de Defeito)
Prezados,
Venho por meio deste apresentar recurso e notificação formal referente ao conserto em garantia da Parafusadeira de marca DEKO, adquirida em 28/11/2024, conforme Nota Fiscal anexa. O referido produto possui garantia contratual de 3 (três) anos, com vigência plena até 28/11/2027, encontrando-se, portanto, devidamente coberto contra quaisquer vícios ou defeitos de fabricação.
1. Dos Fatos e da Reincidência do Defeito
No dia 26/05/2026, diante da manifestação de mau funcionamento, o equipamento foi encaminhado para a assistência técnica autorizada para o devido reparo. Contudo, após a devolução do produto supostamente consertado, constatou-se que a parafusadeira continua a apresentar exatamente o mesmo defeito original, inviabilizando por completo a sua utilização regular, segura e adequada aos fins a que se destina.
2. Da Fundamentação Legal
Nos termos do Artigo 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor possui o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sanar eventuais vícios no produto. Uma vez decorrido este prazo ou restando infrutífera a tentativa de reparo (com a persistência ou reincidência do defeito), assiste ao consumidor o direito potestativo de exigir, à sua livre escolha:
I - A substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - O abatimento proporcional do preço.
3. Dos Pedidos e Prazo
Diante da ineficácia do primeiro reparo, solicito que esta empresa disponibilize, em caráter de urgência, o código de postagem sem custos (logística reversa) para verificação imediata ou proceda diretamente com as opções de troca ou reembolso previstas em lei.
Cabe também dizer que tive que enviar equipamento completo impossibilitado de usar o mesmo por 30 dias sessando meu complemento de renda haja visto uso em serviços onde não há energia elétrica.
Aguardo um posicionamento formal e uma solução definitiva no prazo improrrogável de até 5 (cinco) dias úteis. Adverte-se que a ausência de resposta ou nova recusa ensejará a imediata abertura de reclamação junto aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON) e a adoção das medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível.
Atenciosamente,
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Data: 02/07/2026.
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Resposta da empresa
07/07/2026 às 15:42
Olá, Valnei! Tudo bem?
Espero que sim!
Me chamo Gustavo e estou acompanhando de perto o seu caso para garantir que tudo seja resolvido da melhor forma possível.
Conforme conversamos pelo WhatsApp, já enviamos a autorização de postagem para que o seu produto seja encaminhado à assistência técnica. Fique tranquilo, estamos monitorando todo o processo de perto.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o prazo para reparo é de até 30 dias corridos, contados a partir da data de entrada do item na assistência. Se, por algum motivo, o conserto não puder ser feito nesse período, vamos te oferecer uma das seguintes alternativas, conforme sua escolha:
✔ Reembolso/estorno do valor pago
✔ Troca por um novo produto
✔ Vale-compras no mesmo valor
Seguirei te atualizando ao longo do processo, e você pode contar comigo em cada etapa.
Também peço que, por gentileza, mantenha sua publicação em aberto até fecharmos tudo, para que possamos concluir o atendimento de forma completa.
Se tiver qualquer outra dúvida ou precisar de algo, estou totalmente à disposição para te ajudar.
Atenciosamente,
Atendimento Especial – Deko Equipamentos
Réplica do consumidor
16/07/2026 às 12:00
Conforme diz o código de defesa do consumidor :Pelo *Código de Defesa do Consumidor - CDC, Art. 18* o produto que continua dando defeito mesmo depois de ir pra garantia te dá direito a escolher o que fazer
*Como funciona na prática:*
1. *Prazo pra consertar*
Quando você leva o produto na assistência técnica, o fornecedor tem até *30 dias corridos* pra resolver o defeito.
Esse prazo não "zera" a cada ida nova. Se voltou com o mesmo problema, o tempo anterior já conta.
2. *Se o defeito persistir ou voltar depois do conserto*
Se não foi resolvido em 30 dias, OU se voltou a apresentar o mesmo vício logo depois, você pode exigir *imediatamente e à sua escolha*:
- *I - Troca*: Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições
- *II - Devolução do dinheiro*: Restituição imediata do valor pago, corrigido, + perdas e danos
- *III - Desconto*: Abatimento proporcional do preço
3. *Defeito recorrente*
Nos casos em que o produto já foi na autorizada e volta recorrentemente com problema, o CDC entende que ele se tornou "inadequado ao fim a que se destina".
Ou seja, você não precisa esperar mais 30 dias. Pode pedir troca, dinheiro de volta ou desconto direto.
- *Responsabilidade solidária*: Loja, fabricante e assistência respondem juntos
Nb: fui contatado via watsap e me oferecido o valor líquido sem realinhamento como diz o CDC o que não daria nem pra comprar outra igual que não é o meu caso haja vista que perdi confiança na marca. Espero solução o mai breve possível. Grato
Réplica do consumidor
25/07/2026 às 00:23
Gostaria que seja respeitado o cdc onde diz: *|I - Devolução do dinheiro*:
Restituição imediata do valor pago, corrigido, + perdas e danos. O que acontece é que a empresa além de não cumprir ainda cola um voucher com discordância de valor deixando o valor de uma possível compra acima do total.