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Meu notebook Dell G15 voltou a apresentar defeito na placa-mãe após reparo

Dell Computadores do Brasil

cidade: Guarulhos

O que aconteceu

Assunto: Solicitação de Reparo em Cortesia por Reincidência de Defeito (Vício Oculto) DPS/Ordem de Serviço Anterior: *****

Prezada equipe de suporte da Dell,

Venho por meio deste canal solicitar o reparo em cortesia do meu equipamento, modelo Dell G15 5530, Etiqueta de Serviço (Service Tag): *****, em razão da reincidência de um defeito grave na placa-mãe.

Histórico do Aparelho:

Durante o período da garantia original de fábrica, o equipamento apresentou problemas e o suporte foi acionado. A Dell realizou a substituição da placa-mãe sob a ordem de serviço/DPS n *****, executada em junho de 2024.

A Situação Atual:

Recentemente, o computador voltou a apresentar problemas críticos que impedem o seu uso adequado, caracterizando a reincidência da falha na placa-mãe (Severidade S3).

Como a peça substituta fornecida e instalada pela própria Dell apresentou pane após o período de uso, fica caracterizado o vício oculto (defeito crônico do componente ou ineficácia do reparo anterior), conforme previsto no Artigo 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Vale ressaltar que o prazo legal de 90 dias para reclamação de vício oculto conta-se a partir do momento em que o defeito se manifesta, o que ocorreu agora.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolida o entendimento de que o fabricante é responsável por defeitos que surgem durante a vida útil do produto. Um notebook gamer de alto desempenho como o Dell G15 é um bem durável de valor expressivo, e uma placa-mãe nova não possui uma expectativa de durabilidade de apenas cerca de um ano.

Diante do exposto e da clara reincidência do problema em uma peça oficial fornecida por vocês, solicito que o caso seja escalado para o setor de análise de exceções e que seja autorizado o reparo do equipamento sem custos, ou a substituição do produto por um modelo equivalente em perfeitas condições, conforme me resguarda o Artigo 18 do CDC.

Fico no aguardo de uma solução consensual para evitar a necessidade de escalonamento junto aos órgãos de proteção ao consumidor (Procon/Consumidor.gov.br) ou esferas judiciais.

Atenciosamente,

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