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Amil Dental cobrou mensalidades com cobertura suspensa e não resolve

Amil Dental

cidade: Guarulhos

O que aconteceu

Contratei, por meio da minha empresa, um plano Amil Dental para duas vidas. Entretanto, após o atraso de uma mensalidade, a operadora suspendeu integralmente a cobertura dos beneficiários, impedindo a realização de qualquer consulta odontológica, mas continuou cobrando novas mensalidades sucessivamente.

Já realizei inúmeras tentativas de resolução pela central de atendimento, todas infrutíferas. Em uma delas, fui expressamente informado de que as cobranças continuariam mesmo com a cobertura totalmente suspensa.

A situação é absolutamente revoltante! Como é possível continuar acumulando mensalidades por um serviço cuja utilização a própria operadora impede? Não se trata de falta de utilização por escolha dos beneficiários, mas de impossibilidade imposta pela Amil Dental.

A situação merece revisão à luz dos arts. 6, III e V, e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, que protegem contra obrigações desproporcionais e cláusulas abusivas, bem como do art. 422 do Código Civil, que estabelece o dever de boa-fé contratual. A RN ANS n 557/2022 também exige previsão contratual expressa das condições de suspensão nos planos coletivos.

Diante disso, SOLICITO O ABONO INTEGRAL DAS MENSALIDADES REFERENTES AO PERÍODO EM QUE A COBERTURA PERMANECEU SUSPENSA, com a revisão dos débitos, para possibilitar a regularização e continuidade do contrato, que é justamente meu interesse.

Ressalto que sou sócio-administrador da empresa contratante, possuindo legitimidade para representá-la. Esta reclamação está sendo apresentada neste canal porque já esgotei as tentativas de solução diretamente com a operadora, sem qualquer resultado. Portanto, não é aceitável simplesmente me encaminhar novamente à central de atendimento.

Peço, encarecidamente, que a Amil Dental analise efetivamente esta situação e apresente uma solução concreta. Não quero cancelar o contrato, mas é insustentável continuar acumulando cobranças enquanto os beneficiários permanecem completamente impedidos de utilizar o plano.