Cancelamento sem reembolso fralde

Em réplica
Florianópolis - SC
16/04/2025 às 12:13
ID: 214928079
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFiz um contrato de 4 implantes paguei em 13 parcelas de ***** e pela falta de confiança na empresa não quero mais realizar o procedimento e quero o reembolso do valor pago pois nunca usei nem pra raiox e eles alem de me inrrolar por mais de 3 semanas jogando de um pra outro agora querem tentar me induzir a utilizar algum serviço deles no valor pago pois não fazem reembolso e no final depois de tanto insistir falaram que vao abrir uma exceção pra mim e devolver 6 parcelas isso é um absurdo [Editado pelo Reclame Aqui] vou ate o procon e ainda vou entrar com uma ação judicial contra eles NUMCA UTILIZEM DENTALPREV. Se eu não vou utilizar o procedimento que contratei e não gerei custos em momento nenhum pois ate o contrato deles é via email ja pronto pra dar [Editado pelo Reclame Aqui] nas pessoas tenho direito a reembolso do valor pago simples assim pois não era plano mensal e sim contrataçao de um procedimento especifico. Alem disso no contrato tem uma cláusula que se romper o contrato eu pago uma multa de 12 mensalidades de um contrato de 13 mensalidades então so isso ja é um absurdo.
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Resposta da empresa
22/04/2025 às 16:06
Prezado Sr. Marcos,
Agradecemos imensamente por compartilhar sua experiência, o que nos possibilitar aprimorar o atendimento e os serviços prestados.
Entendemos que cada caso é único, mas todos são tratados com a devida atenção e respeito, buscando sempre a melhor solução dentro da nossa política e das cláusulas contratuais.
Compreendemos a situação relatada, porém, gostaríamos de esclarecer que a contratação realizada se refere a um plano odontológico, com cobertura e condições previamente definidas e informadas quando da aceitação e assinatura.
Informamos que o plano foi devidamente cancelado em junho de *******, conforme sua solicitação e, conforme previsão contratual, não há previsão de reembolso ou devolução de mensalidades já quitadas para o presente caso.
Esclarecemos que a cobertura contratada permaneceu integralmente disponível durante todo o período de vigência do plano, mesmo que não tenha havido utilização por parte do beneficiário.
Assim, lamentamos quaisquer transtornos que possam ter ocorrido e reafirmamos que a nossa equipe continuará à disposição para esclarecimentos adicionais ou para eventual auxílio, através dos nossos canais de atendimento:"
Qualquer dúvida, estou à disposição.
Réplica do consumidor
23/04/2025 às 02:24
Contratei o procedimento específico de 4 implantes e não um plano, cláusula abusiva de quebra de contrato pois o contrato de 13 parcelas se rompido antes do prazo me cobra multa de 12 parcelas cobrança extremamente abusiva e não prevê reembolso ficando assim claro que o benefício é válido apenas para empresa e vale aqui o uso do codigo de defesa do consumidor.
1.Direito à restituição
Se o serviço não foi prestado, a empresa não pode ficar com o valor pago integralmente.
Isso é chamado de enriquecimento sem causa, o que é proibido pelo artigo ******* do Código Civil.
Réplica da empresa
25/04/2025 às 17:50
Prezado Sr. Marcos,
Em complementação a nossa resposta anterior, reiteramos que a contratação realizada se refere a plano odontológico, com cobertura de procedimentos instituídos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, bem como para coberturas adicionais referentes aos implantes, conforme cláusulas contratuais abaixo:
CLÁUSULA TERCEIRA - COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS
3.1. De acordo com o Rol vigente de cobertura dos procedimentos instituído pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.
3.2. A contratada cobrirá os custos, em conformidade com os limites, prazo de carência e condições estabelecidas no contrato, das despesas de assistência
odontológica, conforme os procedimentos definidos e listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, editado pela ANS vigente à época do evento,
visando o tratamento das doenças constantes na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10), da
Organização Mundial de Saúde (OMS), relacionadas à saúde bucal, incluindo:
3.3. A cobertura odontológica compreende os procedimentos realizáveis em consultório, incluindo exames clínicos, procedimentos diagnósticos,
atendimentos de urgência e emergência odontológicos, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatórias
solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente, tais como, radiologia, procedimentos de
prevenção, dentística, endodontia, periodontia e cirurgia, dentro dos recursos próprios ou contratados.
3.4. Os honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista quando, por imperativo clínico, for necessária estrutura hospitalar para a realização de procedimentos estão cobertos pelo contrato.
CLÁUSULA QUARTA - SERVIÇOS DE COBERTURAS ADICIONAIS
4.1. Além das coberturas dos procedimentos instituídos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, a contratada oferece, após cumprida a carência de
******* dias, como cobertura adicional os seguintes procedimentos:
4.1.1.
Até 4 (quatro) implantes e respectivas próteses provisórias. Podendo o procedimento ser repetido a cada 12 meses; tomografia computadorizada 1
(um); escaneamento 1 (um); guia cirúrgico 1 (um); planejamento digital 1 (um).
Reiteramos também que, desde a contratação, as coberturas previstas no plano, dentro da eventual carência, estão à disposição do paciente, não estando a mensalidade atrelada a utilização ou não do plano e, portanto, não há cobrança abusiva.
Esclarecemos que as coberturas contratadas permaneceram integralmente disponíveis até o pedido de cancelamento realizado por Vossa Senhoria, seguindo as cláusulas contratuais, inclusive no que diz respeito à cláusula penal.
Por fim, considerando que os eventuais equívocos foram esclarecidos, nossa equipe continuará à disposição pelos canais de atendimento:
Qualquer dúvida ou alteração, estou à disposição.
Réplica do consumidor
26/04/2025 às 11:52
Reforço que não contratei um plano odontológico tradicional, mas sim um procedimento específico de 4 implantes dentários, com valor fechado e parcelado em 12 vezes.
O fato de terem cobrado 13 parcelas agrava ainda mais a ilegalidade da prática.
Tentarem mascarar a venda de um procedimento como se fosse plano odontológico configura má-fé e pode, inclusive, ser enquadrado como [Editado pelo Reclame Aqui] de prática comercial abusiva e publicidade enganosa, conforme prevê o artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor.
Plano odontológico verdadeiro tem mensalidade recorrente, carência e vigência contínua.
Procedimento com valor fixo e prazo determinado (parcelas fixas) não configura plano de forma alguma.
Portanto, afirmar que se trata de um plano, quando claramente foi contratado um serviço específico, é agir com intenção de enganar o consumidor.
Além disso:
Não utilizei qualquer serviço, nem exames, nem consultas.
Não gerei custo para a empresa.
O contrato foi realizado eletronicamente, sem sequer consumo de estrutura física.
Portanto, a retenção dos valores configura enriquecimento ilícito, proibido pelo art. ******* do Código Civil.
A proposta de devolver apenas 6 parcelas é inaceitável e afronta os direitos do consumidor.
Diante disso, informo que:
Formalizarei denúncia junto ao Procon e
Entrarei com ação judicial para reaver o valor pago integralmente, acrescido de correção monetária e pedir indenização por danos morais, dada a conduta abusiva da empresa.
Alerto também outros consumidores para que não sejam vítimas da DentalPrev, empresa que desrespeita o direito dos clientes e adota práticas enganosas.
Réplica do consumidor
26/04/2025 às 11:58
Venho reforçar e complementar:
1. A contratação foi de procedimento específico (4 implantes), com valor fechado e parcelamento em 12 vezes portanto, não se trata de um plano odontológico, como a empresa tenta mascarar de forma enganosa.
2. Paguei 13 parcelas de R$ *******,00, e não apenas 6, conforme comprovantes que possuo.
3. Mesmo tendo pago 12 parcelas, fui cobrado indevidamente por uma 13 parcela.
4. Quando tentei contestar a cobrança da parcela extra, fui ameaçado de ter meu nome negativado no SPC, e, para evitar maiores transtornos, fui coagido a pagar o que caracteriza prática abusiva e coação, proibidas pelo art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor.
5. Nunca utilizei qualquer serviço: nem consultas, nem exames, nem sequer um raio-x.
6. Após o pedido de cancelamento, houve tentativas de indução, tanto por representantes da empresa quanto pelo próprio dentista, para que eu realizasse algum procedimento e perdesse meu direito de reembolso atitude de má-fé, ilegal e desrespeitosa.
7. A proposta de devolução parcial (6 parcelas) é inaceitável e evidencia ainda mais a prática abusiva.
A tentativa de caracterizar o contrato como plano para reter valores pagos, sem serviço prestado, é uma prática que configura:
Má-fé (art. ******* do Código Civil);
Publicidade enganosa (art. 37, 1 do CDC);
Prática abusiva e coação (art. 39, V do CDC);
Enriquecimento ilícito (art. ******* do Código Civil).
Plano odontológico verdadeiro é por mensalidade recorrente, com carência e vigência contínua, e não tem valor fixado por serviço.
Valor fixo e prestação definida é claramente contratação de serviço, e não plano.
Diante dos fatos:
Formalizarei denúncia junto ao Procon;
Ajuizarei ação judicial para a devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente, além de indenização por danos morais.
Réplica da empresa
29/04/2025 às 15:00
Prezado Sr.,
Em complementação a nossa resposta anterior, reiteramos que todos os esclarecimentos necessários acerca do contrato foram realizados.
Assim, reafirmamos o nosso compromisso em aprimorar o atendimento e os serviços prestados aos clientes, sempre com a devida atenção e respeito.
Por estar há mais de 30 anos no mercado, a empresa sempre buscou a melhor solução para as demandas dos seus clientes, dentro da nossa política e das cláusulas contratuais.
Lamentamos muito que Sr. deseje buscar outras formas de reclamação contra a empresa, mas desde já nos colocamos à disposição para eventuais esclarecimentos, seja na esfera administrativa ou judicial e, portanto, estaremos encerrando as respostas a sua reclamação, cientes de que foi buscada a melhor solução para o caso.