O que aconteceu
No dia 15 de agosto de 2026, contratei a empresa Catarinense Desentupidora para realizar a limpeza da caixa de gordura da minha residência. O valor acordado originalmente para este serviço específico foi de R$ 250,00. O serviço foi executado. Após o término, o técnico notou que a água apresentava um retorno lento e sugeriu passar uma máquina com cabo rotativo na tubulação para verificar se havia alguma obstrução, informando verbalmente que o valor seria de R$ 150,00 por metro. O funcionário também aplicou CO (gás pressurizado) no cano, afirmando expressamente que não cobraria por este procedimento.Ocorre que o funcionário apenas introduziu o cabo rotativo e, depois de introduzir o que conseguiu, realizou a retirada do equipamento. O cabo retornou contendo apenas alguns fios de cabelo presos logo no seu início. Não havia um entupimento real que justificasse a extensão alegada de 10 metros, já que a sujeira estava apenas na entrada do cano.Fui surpreendida ao final com a cobrança abusiva de R$ 1.740,00 adicionais sob a alegação de que o cabo percorreu 10 metros. Ressalto que a cobrança por 'metro percorrido', sem a apresentação de um preço final definido em orçamento prévio por escrito, viola gravemente o Artigo 40 do CDC e o direito à informação clara. Conforme pacificado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a cobrança por metragem em serviços de desentupimento configura prática abusiva e vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V do CDC). Reconheço e me disponho a pagar exclusivamente o valor de R$ 250,00 originalmente contratado pela limpeza da caixa de gordura, solicitando o cancelamento integral da cobrança abusiva por metragem."