Cobrança indevida de parcelas após cancelamento de contrato e fechamento de loja

Respondida
Ribeirão Preto - SP
08/07/2026 às 20:47
ID: 253452049
Em Fevereiro de 2026 solicitei cancelamento do meu contrato, pois minha empresa fechou.
O local que era minha loja está fechada pra locação desde então. Não tive descontos em todas as contas da CPFL conforme me prometeram, porém agora estão me cobrando parcelas desde Janeiro até mês de Julho, sendo que não está havendo consumo no local desde que fechei a loja (30/03/2026).
Não respondem de forma convincente, e a comprovação que mandam é uma tabelinha de Word com valores que dizem ter creditado e que devo pagar.
Não pagarei enquanto não me mandarem documentos "legais" que comprovem que esses créditos realmente foram creditados nas contas da CPFL no período em que a loja estava aberta.
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Resposta da empresa
16/07/2026 às 16:10
Prezada Renata,
Em atenção à sua manifestação, gostaríamos de prestar os devidos esclarecimentos sobre o processo de encerramento da sua unidade consumidora e os faturamentos realizados.
Referente ao processo de cancelamento e prazos:
O seu pedido de cancelamento foi registrado em 11/02/2026. Conforme o "Termo de Gestão e Compromisso de Rateio de Despesas" assinado eletronicamente por você em 19/09/2025, o contrato prevê um aviso prévio de 120 dias para solicitações de rescisão, além de um período de fidelidade de 12 meses (que se encerraria em 19/09/2026) prazos que não foram cumpridos diante da desvinculação antecipada. Esse prazo de 120 dias é necessário pois envolve trâmites regulatórios junto à concessionária (CPFL), que exige tempo operacional para processar a desvinculação técnica da usina e encerrar os ciclos de injeção de créditos.
Como houve a desvinculação da sua unidade consumidora antes do cumprimento do prazo contratual, o Termo de Gestão prevê a aplicação de uma multa equivalente a 3 contribuições mensais por quebra de aviso prévio. Contudo, ressaltamos que essa multa contratual, de boa fé, não foi cobrada de você.
O valor das faturas referências Janeiro/2026, Fevereiro/2026 e Março/2026 são devidas em razão ao período de aviso prévio necessário para que a Distribuidora encerrasse a distribuição efetiva dos créditos já direcionados a sua unidade consumidora, além do que as faturas da própria CPFL constam consumo nesses meses, portanto usufruto do benefício ofertado pela Desperta. Ainda, pode ser verificado no próprio anexo enviado, a fatura oficial da CPFL de Abril/2026 detalhando expressamente no campo de "Aviso Importante" o "Saldo em Energia da Instalação: Convencional 2.282,1020000000 kWh". Esse montante acumulado representa a energia que ainda dentro do período contratual do aviso prévio foi alocada em sua titularidade e que continuará disponível para utilização por você, ou seja, o benefício concedido não foi perdido, a previsão quanto a cobrança desse saldo excedente está prevista nas cláusulas 4.4. e 4.5. do termo de gestão.
Sobre a injeção de energia e o funcionamento da distribuidora:
Esclarecemos que a injeção realizada pelas nossas usinas ocorre diretamente na rede da CPFL e não depende do funcionamento físico ou do consumo do imóvel. O sistema da concessionária contabiliza e transforma essa energia em créditos na sua Unidade Consumidora (UC), ainda reforçamos que conforme as faturas da própria CPFL é possível perceber que o benefício já estava disponível para você antes do final do prazo de aviso prévio.
Mesmo após a desvinculação da usina, esses créditos permanecem ativos por até 60 meses no sistema da distribuidora para o seu consumo dentro da mesma titularidade. Isso significa que você poderá usufruir integralmente desse benefício em outra unidade sua, de modo que não há prejuízo financeiro. Os valores cobrados pela Desperta são estritamente proporcionais ao saldo que já havia sido gerado e disponibilizado para sua conta.
Encaminho por e-mail, o "Termo de Gestão" assinado, o histórico detalhado das injeções que comprovam a entrega dos créditos no período e as faturas da concessionária que comprovam o saldo existente e injetado. A quitação dos débitos pendentes é necessária para a conclusão da baixa definitiva, conforme a cláusula 4.5 do contrato, evitando o envio dos títulos aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA).
Seguimos à disposição para formalizar o recebimento e encerrar o seu vínculo de forma amigável.
Atenciosamente,
Equipe Desperta Energia