Falha no cancelamento contratual e negativação indevida após quitação de débitos

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Campinas - SP

02/04/2026 às 17:14

ID: 245047263

Falha no cancelamento contratual e negativação indevida

Prezados,

Venho por meio desta registrar uma reclamação formal referente ao atendimento e à condução do cancelamento do meu contrato.

Em outubro de 2025, entrei em contato pelo único canal disponibilizado pela empresa (WhatsApp), solicitando o cancelamento do contrato. Na ocasião, fui informado de que o cancelamento seria efetivado no prazo de até 90 dias. Ressalto que, naquele momento, realizei o pagamento de todos os débitos pendentes, conforme orientado, justamente para viabilizar o encerramento do contrato.

No entanto, até a presente data, o cancelamento não foi realizado.

Além disso, em 16/02/2026, recebi uma notificação informando que meu nome foi negativado junto ao Serasa por um suposto débito com a empresa, o que considero indevido, uma vez que já havia solicitado formalmente o cancelamento e quitado os valores em aberto desde outubro de 2025.

Para agravar a situação, enviei nova mensagem em 28/03/2026 solicitando esclarecimentos, porém não obtive qualquer retorno até o momento.

Diante do exposto, solicito com urgência:

A imediata regularização do cancelamento do contrato;
A retirada da negativação do meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito;
Um posicionamento formal da empresa sobre o ocorrido.

Caso não haja solução em prazo razoável, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Aguardo retorno com a máxima brevidade.

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Resposta da empresa

06/04/2026 às 14:00

Marina, boa tarde!

Meu nome é Arislene e faço parte da equipe de atendimento da Desperta Energia.

Gostaria de esclarecer que o prazo de até 90 dias refere-se ao encerramento de novas injeções de créditos junto à concessionária. Ou seja, após a solicitação de cancelamento, existe esse período para que possamos retirar sua unidade consumidora como beneficiária da nossa usina junto à CPFL.

Após a efetiva exclusão do rateio, caso ainda existam créditos que tenham sido injetados anteriormente, eles poderão ser utilizados normalmente e serão cobrados conforme o consumo, pois já estão disponíveis para uso junto à CPFL.

No seu caso, no momento da solicitação de cancelamento (outubro/2025), havia um saldo acumulado de 10.571 kWh. Conforme previsto em contrato, esse saldo permanece devido até sua completa compensação.

Cláusula contratual:
3.2.3 Caso, no momento da rescisão, exista saldo acumulado de créditos injetados e ainda não compensados pelo cliente, os mesmos permanecerão devidos até o pagamento da última fatura.

Nosso e-mail: [email protected]

Espero ter esclarecido! Fico à disposição para qualquer dúvida.

Réplica do consumidor

06/04/2026 às 14:03

No caso em que vocês escreveram em questão, quando será a ultima parcela para zera o saldo?

Réplica da empresa

06/04/2026 às 14:30

Oi Marina,

O último saldo apurado é de 8599kwh, este saldo pode ser quitado a vista ou conforme for consumindo durante os próximos mêses. O tempo previsto de consumo pode variar conforme oque for consumindo durante os proximos meses.

Att,

Consideração final do consumidor

07/04/2026 às 14:16

[Editado pelo Reclame Aqui]!!

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

1