Falha no cancelamento contratual e negativação indevida após quitação de débitos

Não resolvido
Campinas - SP
02/04/2026 às 17:14
ID: 245047263
Falha no cancelamento contratual e negativação indevida
Prezados,
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal referente ao atendimento e à condução do cancelamento do meu contrato.
Em outubro de 2025, entrei em contato pelo único canal disponibilizado pela empresa (WhatsApp), solicitando o cancelamento do contrato. Na ocasião, fui informado de que o cancelamento seria efetivado no prazo de até 90 dias. Ressalto que, naquele momento, realizei o pagamento de todos os débitos pendentes, conforme orientado, justamente para viabilizar o encerramento do contrato.
No entanto, até a presente data, o cancelamento não foi realizado.
Além disso, em 16/02/2026, recebi uma notificação informando que meu nome foi negativado junto ao Serasa por um suposto débito com a empresa, o que considero indevido, uma vez que já havia solicitado formalmente o cancelamento e quitado os valores em aberto desde outubro de 2025.
Para agravar a situação, enviei nova mensagem em 28/03/2026 solicitando esclarecimentos, porém não obtive qualquer retorno até o momento.
Diante do exposto, solicito com urgência:
A imediata regularização do cancelamento do contrato;
A retirada da negativação do meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito;
Um posicionamento formal da empresa sobre o ocorrido.
Caso não haja solução em prazo razoável, tomarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo retorno com a máxima brevidade.
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Resposta da empresa
06/04/2026 às 14:00
Marina, boa tarde!
Meu nome é Arislene e faço parte da equipe de atendimento da Desperta Energia.
Gostaria de esclarecer que o prazo de até 90 dias refere-se ao encerramento de novas injeções de créditos junto à concessionária. Ou seja, após a solicitação de cancelamento, existe esse período para que possamos retirar sua unidade consumidora como beneficiária da nossa usina junto à CPFL.
Após a efetiva exclusão do rateio, caso ainda existam créditos que tenham sido injetados anteriormente, eles poderão ser utilizados normalmente e serão cobrados conforme o consumo, pois já estão disponíveis para uso junto à CPFL.
No seu caso, no momento da solicitação de cancelamento (outubro/2025), havia um saldo acumulado de 10.571 kWh. Conforme previsto em contrato, esse saldo permanece devido até sua completa compensação.
Cláusula contratual:
3.2.3 Caso, no momento da rescisão, exista saldo acumulado de créditos injetados e ainda não compensados pelo cliente, os mesmos permanecerão devidos até o pagamento da última fatura.
Nosso e-mail: [email protected]
Espero ter esclarecido! Fico à disposição para qualquer dúvida.
Réplica do consumidor
06/04/2026 às 14:03
No caso em que vocês escreveram em questão, quando será a ultima parcela para zera o saldo?
Réplica da empresa
06/04/2026 às 14:30
Oi Marina,
O último saldo apurado é de 8599kwh, este saldo pode ser quitado a vista ou conforme for consumindo durante os próximos mêses. O tempo previsto de consumo pode variar conforme oque for consumindo durante os proximos meses.
Att,
Consideração final do consumidor
07/04/2026 às 14:16
[Editado pelo Reclame Aqui]!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1