Multa indevida por não portar credencial física de idoso, mesmo com a credencial digital válida e vinculada ao veículo.

Não respondida
Brasília - DF
27/02/2026 às 17:13
ID: 241889505
Achei uma grande inovação a possibilidade de gerar a credencial de idoso para estacionamento de forma digital, vinculando ao veículo, eliminando a necessidade de deixar um cartão com o seu nome exposto no painel do veículo.
Qual não foi a minha surpresa quando, ao estacionar em uma vaga de idoso, recebi uma multa por não portar o cartão físico no painel.
De acordo com a Resolução CONTRAN N 1.012, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024, Art. 12-A, 4 "fica dispensada a impressão e a utilização da credencial no painel do veículo", quando da utilização da credencial digital.
A partir do momento em que foi implementada essa inovação, os agentes de trânsito, ao não encontrarem o cartão físico no painel, devem, antes de lavrar o auto de infração, verificar se o veículo está vinculado a uma credencial.
Contrariamente às normas vigentes, no dia 04/07/2025 recebi multa com a seguinte tipificação: Estacionar em vaga reservada a idoso, sem credencial.
Como sou idoso e possuo a credencial regularmente emitida e ativa, devidamente vinculada à placa do veículo, entrei com um recurso solicitando a exclusão da multa. No dia 03/11/2025 foi emitido parecer indeferindo a minha solicitação, "considerando a presunção de veracidade que milita a favor do agente da autoridade de trânsito". Não foi realizada nenhuma verificação da situação do meu veículo, apenas a presunção de veracidade do agente de trânsito!
Ao desconsiderar os procedimentos normatizados e ratificar uma decisão errônea (multar veículo que possui credencial digital válida e regularmente vinculada ao veículo), o Detran/DF contraria as normas estabelecidas, impõe penalidade indevida e cria um retrocesso nos procedimentos, obrigando o motorista a portar um cartão de papel no seu veículo, caracterizando verdadeiro desserviço à população.
Manifesto aqui o meu repúdio à decisão e ressalto que ainda vou buscar os meios legais para reversão dessa situação.