O que aconteceu
Venho por meio desta manifestação solicitar providências a respeito da isenção da taxa de reexame prático de direção, conforme garantido pela legislação vigente no Estado do Rio de Janeiro.
Realizei meu primeiro exame prático na categoria [Habilitação categoria B] no , no qual fui reprovado. De acordo com a Lei Estadual n 10.869/2025, o candidato reprovado na primeira prova prática fica isento do pagamento da taxa de DUDA para a primeira remarcação.
No entanto, para realizar o meu segundo exame no qual fui aprovado no dia 18 de setembro 2026 houve cobrança indevida do Duda no sistema não permitindo a emissão da habilitação
Aguardo retorno e o devido direcionamento.
Atenciosamente,
Walter Bastos Jorge Filho
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