O que aconteceu
CANCELAMENTO TEMPESTIVO (ART. 49 DO CDC), ESTORNO DE PIX E BAIXA DE COBRANÇAS INDEVIDAS
À administração e ao suporte do DevClub / Rodolfo Mori,
Venho por meio deste instrumento registrar formalmente a exigência de rescisão contratual imediata, estorno integral do valor pago via Pix e cancelamento irrevogável de todos os títulos e boletos emitidos em meu CPF, referente à contratação realizada em 21/09/2026 (Curso Full Stack + Pacote de Sistemas e Templates).
No dia 25/09/2026 (sexta-feira) dentro do prazo legal e inegociável de 7 (sete) dias corridos manifestei formalmente meu pedido de cancelamento pelo canal oficial de suporte. A empresa limitou-se a enviar um formulário protelatório e, desde então, instaurou um silêncio absoluto, bloqueando ou ignorando qualquer comunicação posterior.
Para agravar a conduta, além de ignorarem o pedido tempestivo de distrato, tiveram a ousadia de emitir e enviar nova fatura (boleto bancário com vencimento em 20/10/2026), configurando evidente má-fé na retenção do consumidor.
Diante dos fatos, fundamenta-se juridicamente:
Direito Impreterível de Arrependimento (Art. 49 da Lei n 8.078/1990 - CDC): O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do serviço realizado fora do estabelecimento comercial. A solicitação foi feita em 25/09/2026, dentro do prazo legal. O parágrafo único determina a devolução imediata e integral dos valores pagos, monetariamente atualizados.
Prática Abusiva e Cobrança Indevida (Arts. 39 e 42 do CDC): A emissão de novos boletos após o exercício tempestivo do direito de arrependimento é ato ilícito. Qualquer tentativa de cobrança, inclusão de taxas rescisórias, negativação indevida nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) ou protesto de títulos configurará ato passível de reparação por danos morais e repetição de indébito.
Violação das Normas de Atendimento (Decreto Federal n 11.034/2022): O encerramento unilateral de diálogo ou a imposição de formulários sem resposta resolutiva infringe a obrigação legal de atendimento e resolução rápida de demandas de cancelamento.
EXIJO, NO PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS A CONTAR DESTE ENVIO:
O cancelamento definitivo da minha matrícula e contrato no plano 1+11;
O cancelamento imediato e baixa registral do boleto emitido para 20/10/2026 e de todas as parcelas vincendas;
A restituição integral via Pix do valor pago como entrada no dia 21/09/2026;
O envio do comprovante formal de cancelamento e de estorno.
O não cumprimento dessas exigências no prazo fixado ensejará a imediata abertura de representação formal junto ao PROCON, registro de queixa no Consumidor.gov.br, abertura de procedimento no Ministério Público do Consumidor por publicidade predatória e retenção ilícita de clientes, além da distribuição de Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Danos Morais perante o Juizado Especial Cível (JEC).
Aguardo o retorno resolutivo imediato.
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4Interações da reclamação
DevClub respondeu
06/10/2026 às 11:47
Olá Kelvin!
Nao se preocupe, caso seu pedido de cancelamento tenha sido realizado dentro do prazo legal de 7 dias corridos a partir da contratação, conforme previsto no Art. 49 do CDC e na nossa Cláusula 10.1, você não terá nenhum problema o estorno será processado normalmente. Garantido.
Nossa equipe já vai entrar em contato com você para verificar todos os detalhes, dar o prosseguimento correto e garantir que tudo seja resolvido com transparência e da forma mais ágil possível.
Estamos à disposição para qualquer dúvida!
Atenciosamente,
Equipe DevClub