O que aconteceu
EU NÃO ASSINEI NENHUM CONTRATO , E NEM AUTORIZEI A PUBLICAÇÃO E IMPRESSÃO DA MINHA FOTOGRAFIA NESTA EMPRESA. ACHO UM DESRRESPEITO USAR UM MATERIA PROFISSIONAL ALHEIA PARA USO DE BENEFÍCIOS PRÓPRIOS.
A Lei dos Direitos Autorais (9.*******/98), em seu artigo 7, diz que a fotografia é obra intelectual protegida. E o artigo 29 aponta que sua reprodução depende de autorização prévia e expressa do autor. Assim, quem viola esses dispositivos fere direitos de personalidade assegurados no artigo 5 da Constituição, atraindo o dever de indenizar na esfera cível.