O que aconteceu
Adquiri na loja IMJ Ideal / Didauto Multimarcas um veículo VW Tiguan pelo valor de R$ 75.000,00, confiando na boa-fé e na procedência do produto comercializado pela empresa.
Recentemente, ao realizar os procedimentos de vistoria e transferência junto ao DETRAN-SC, fui surpreendido com a informação de que o bloco do motor do veículo havia sido substituído e remarcado (Processo DETRAN-SC n 00312495/2020), fato este ocorrido anos antes da minha aquisição e totalmente omitido pela loja no momento da venda.
Ao procurar a gerência da empresa para resolver a situação de forma amigável e solicitar a rescisão do contrato com a restituição integral do valor do bem (conforme garante o Artigo 18, 1, II do Código de Defesa do Consumidor), a loja recusou-se a efetuar a devolução da quantia paga. A empresa alegou o tempo de utilização do veículo (cerca de 9 meses) e a ausência de defeito mecânico aparente para negar o reembolso integral, oferecendo como única alternativa receber o veículo com deságio/depreciação em uma nova negociação ("trade-in"), transferindo o prejuízo de um vício de procedência do estoque deles para o consumidor.
Ressalto que:
Trata-se de um vício oculto de procedência (Art. 26, 3 do CDC), cuja descoberta ocorreu apenas no momento da tentativa de transferência e cuja reclamação está plenamente dentro do prazo legal. O fato de o veículo ter sido utilizado por 9 meses sem falhas mecânicas não anula e nem regulariza a existência do vício documental/estrutural omitido no ato da venda.
A responsabilidade do fornecedor por vícios no produto é objetiva (Art. 18 e Art. 23 do CDC), não cabendo à loja eximir-se alegando desconhecimento prévio ou tentando imputar ao consumidor o dever de vistoria do histórico do motor.
Já formalizei a reclamação perante o Procon-SC (Processo n 003227527/2026) e registro esta manifestação para solicitar, publicamente, que a empresa IMJ Ideal / Didauto Multimarcas cumpra a legislação consumerista vigente e proceda ao distrato do negócio com a devida restituição do valor integral de R$ 75.000,00, devidamente corrigido.