O que aconteceu
Empresa se nega a fornecer o brinde contratado.
Ao realizar as fotos em estúdio foi vendido (a parte do contrato já firmado) as fotos do estúdio + brinde (quadro/album) pelo valor de 500 reais. A formatura foi realizada em julho/2024, no mesmo mês procurei a produtora para verificar como funcionava a retirada do brinde e foi informado que era somente enviar as fotos (sem informar prazo), acabei não enviando as fotos por esquecimento e voltei a procurar a produtora em dezembro/25 e o mesmo atendimento aconteceu, não foi informado prazos, somente pediram o código das fotos. Após enviar as fotos o atendente informou que não era possível retirar o brinde (que foi pago) porque havia prazo de 180 dias. Mesmo não lembrando desse contrato a parte, entendo que tenham colocado a informação (nas letras miudas) mas em nenhum momento que foi solicitado informações para retirada do albúm foi informado que teria prazos, somente no momento de realmente utilizar o produto, o próprio atendente demonstra que não estava ciente do prazo, mas querem cobrar que eu soubesse? má fé, poderiam ter informado desde o primeiro contato.
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4Interações da reclamação
Difoccus Produções respondeu
08/04/2026 às 17:00
Prezada cliente,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os pontos mencionados.
Inicialmente, é importante destacar que, no momento da contratação, todas as condições relacionadas aos produtos adquiridos incluindo prazos para utilização de benefícios, bônus e brindes são devidamente informadas por nossa equipe e formalizadas em contrato, o qual é disponibilizado ao cliente antes da assinatura.
Conforme cláusula contratual apresentada, há um prazo de 180 dias, a contar da data da solenidade, para utilização de condições promocionais e benefícios, incluindo créditos e brindes. Após esse período, tais condições deixam de ser válidas, passando a vigorar os valores de tabela.
Ressaltamos também um ponto importante de sua manifestação: ao mencionar que o brinde foi pago, há uma inconsistência conceitual. Brindes, por definição, são benefícios promocionais vinculados a uma condição específica e não configuram produto adquirido de forma avulsa. Ou seja, tratam-se de vantagens condicionadas ao cumprimento dos termos acordados, incluindo prazos.
Em relação aos atendimentos posteriores, esclarecemos que nossa equipe segue protocolos de orientação, porém o contrato permanece como o principal instrumento que rege a relação entre as partes, sendo responsabilidade do cliente a sua leitura e observância antes da assinatura.
Dessa forma, entendemos que todas as informações necessárias foram disponibilizadas previamente, e que a não utilização do benefício dentro do prazo estabelecido não caracteriza falha na prestação de serviço, mas sim o não atendimento às condições contratuais vigentes.
Ainda assim, prezando pela experiência de nossos clientes e com o objetivo de evitar que essa situação gere uma percepção negativa sobre nossa empresa, informamos que, em caráter excepcional, iremos viabilizar a entrega do brinde solicitado.
Destacamos que esta medida não implica reconhecimento de falha por parte da empresa, mas sim uma ação de boa-fé, voltada à satisfação e ao relacionamento com nossos clientes.
Permanecemos à disposição para dar continuidade ao atendimento e orientar sobre os próximos passos para a retirada do produto.
Atenciosamente,
Equipe DIFOCCUS