Reclamação sobre retenção de imposto em resgate de previdência complementar PGBL

Respondida
Belo Horizonte - MG
02/09/2026 às 19:21
ID: 258078215
Contratei em janeiro de 2024, por intermédio da Grão, um plano de previdência complementar PGBL administrado pela Icatu. Em setembro de 2026 solicitei pelos canais relacionados ao produto o primeiro resgate do plano, liquidado em 02/09/2026.
O saldo era de aproximadamente R$ 49.000,00, mas recebi cerca de R$ 33.000,00 líquidos, com retenção estimada em R$ 16.000,00, aparentemente pela aplicação do regime regressivo em alíquota elevada, possivelmente próxima de 35%.
Assim que percebi o impacto da retenção, contestei a operação no mesmo dia do crédito. Informei que o valor líquido permanece integralmente disponível para devolução imediata, caso seja possível cancelar o resgate e recompor a reserva do PGBL.
A própria Grão informou por escrito, durante o atendimento, que existiria formulário ou procedimento para alteração ou verificação do regime tributário no momento do resgate, acessível pelo portal da Icatu ou mediante solicitação ao atendimento. Contudo, antes da confirmação deste primeiro resgate, não me recordo de ter recebido da Grão informação clara, destacada e tempestiva sobre esse formulário; sobre a possibilidade de exercer ou confirmar a opção tributária naquele momento; sobre a irretratabilidade da escolha; sobre a alíquota que seria aplicada; ou sobre o valor líquido estimado da operação.
A Lei n 14.803/2024 alterou a Lei n 11.053/2004 para permitir que a opção tributária seja exercida até a obtenção do benefício ou a requisição do primeiro resgate. A Solução de Consulta Cosit n 156/2026 também registra que a opção deve ser formalizada por termo ou manifestação do participante, em formato digital ou em papel, no momento do benefício ou da requisição do primeiro resgate.
Tenho ciência de que valores já pagos não ficam sujeitos a simples mudança posterior de regime. Minha reclamação, porém, não é mero arrependimento nem simples pedido de troca tardia. Questiono a falha de informação e de orientação no procedimento anterior à liquidação, especialmente porque a Grão intermediou a contratação e o relacionamento do produto e reconheceu posteriormente a existência do referido formulário.
Solicito que a Grão atue imediatamente junto à Icatu para viabilizar, como pedido principal, o cancelamento ou a desconstituição integral do primeiro resgate, mediante devolução do valor líquido recebido, recomposição da reserva ao estado anterior e adoção das providências fiscais cabíveis quanto ao IRRF.
Subsidiariamente, solicito revisão formal do procedimento tributário. Se a reversão ou a retificação forem inviáveis, mas for constatada falha de informação ou ausência de oportunidade efetiva de escolha, solicito reparação integral do dano material comprovado, sem prejuízo da responsabilidade dos fornecedores envolvidos.
Peço ainda que a Grão apresente e preserve: todos os atendimentos, mensagens, gravações e protocolos; os registros da jornada de solicitação do resgate; as orientações tributárias exibidas ou enviadas; o formulário mencionado no atendimento; e os registros que comprovem quando e como fui informado e manifestei ciência sobre o regime, a alíquota, a irretratabilidade e o valor líquido.
Já enviei notificação à Ouvidoria da Grão e também acionei a Icatu, mas ainda aguardo solução efetiva e resposta técnica fundamentada.
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Resposta da empresa
03/09/2026 às 12:41
Olá, Vitor!
Peço desculpas pelo ocorrido, essa com certeza não é a experiência que gostaríamos de proporcionar aos nossos clientes.
Encaminhamos para o seu e-mail cadastrado aqui no ReclameAqui todas as informações sobre a resolução do seu caso.
É muito importante tê-lo(a) com a gente!
Qualquer dúvida estou à disposição!
Abraços!
Time Grão