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Falha no sistema de assistência de estacionamento do Haval H6 causa colisão e concessionária afasta responsabilidade antes mesmo da análise técnica

Dimas

cidade: Florianópolis

O que aconteceu

Prezados,

Venho registrar formalmente minha reclamação contra a GWM Brasil e sua rede autorizada em razão de um grave episódio envolvendo o sistema de assistência de estacionamento do meu veículo GWM Haval H6, ocorrido em 04/09/2026.

Durante uma manobra de ré realizada em baixa velocidade dentro de uma garagem/estacionamento, o veículo colidiu contra a parede localizada na vaga sem que houvesse o acionamento prévio dos alertas sonoros e visuais esperados do sistema de sensores de estacionamento, recurso cuja finalidade é justamente auxiliar o motorista na identificação de obstáculos próximos ao veículo.

O fato causou danos materiais ao automóvel e gerou fundada preocupação quanto à confiabilidade e segurança dos sistemas eletrônicos de assistência ao condutor disponibilizados pela fabricante.

Possuo gravação em vídeo e áudio de todo o ocorrido, registrando o momento exato da manobra. O conteúdo evidencia que os alertas sonoros não foram emitidos de forma adequada e tempestiva para evitar o impacto inicial. Após a colisão, o sistema passou a permanecer acionado e emitindo alertas contínuos, comportamento que reforça a necessidade de apuração técnica especializada para verificar eventual falha de funcionamento.

Logo após o ocorrido, entrei em contato com o atendimento oficial da GWM Brasil por meio de seus canais de suporte. Fui orientado a comparecer a uma concessionária autorizada e apresentar as evidências para análise técnica do sistema e avaliação das providências cabíveis.

Entretanto, ao procurar a concessionária, fui surpreendido pela manifestação do técnico responsável, que declarou previamente que a montadora não assumiria qualquer responsabilidade pelo ocorrido, independentemente do resultado da análise técnica ou do laudo de diagnóstico que viesse a ser emitido.

Tal posicionamento é extremamente preocupante, pois representa uma conclusão antecipada sobre a inexistência de responsabilidade antes mesmo da realização da perícia técnica necessária para identificar as causas do problema. Em outras palavras, a conclusão foi apresentada antes da investigação.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fabricante por defeitos de fabricação, projeto ou funcionamento inadequado do produto é objetiva, conforme estabelece o artigo 12 da Lei n 8.078/1990. Além disso, os artigos 6, VI, 18 e 20 asseguram ao consumidor o direito à reparação integral dos danos decorrentes de vícios ou defeitos do produto e à adequada prestação dos serviços relacionados à garantia.

Não estou afirmando antecipadamente qual foi a causa técnica do evento. Contudo, diante das evidências registradas e da ausência de alertas preventivos antes da colisão, existem indícios relevantes de possível falha do sistema de assistência ao estacionamento, situação que exige investigação imparcial, aprofundada e tecnicamente fundamentada.

Como consumidor, adquiri um veículo equipado com tecnologias de assistência ao condutor justamente com a legítima expectativa de que tais sistemas operem dentro dos parâmetros de segurança prometidos pelo fabricante. Caso se confirme qualquer anomalia de funcionamento, a responsabilidade correspondente deverá ser devidamente reconhecida.

Dessa forma, solicito formalmente à GWM Brasil:

1. Realização de diagnóstico técnico completo e imparcial

- Verificação integral dos sensores de estacionamento, módulos ADAS e sistemas eletrônicos relacionados;

- Passagem de scanner e levantamento dos registros de falhas eventualmente armazenados no veículo;

- Preservação e análise dos dados eletrônicos e telemetria eventualmente disponíveis;

- Emissão de laudo técnico formal, detalhado e por escrito, contendo as conclusões da análise realizada.

2. Apuração da conduta adotada pela concessionária

- Verificação da orientação fornecida ao consumidor;

- Esclarecimento sobre o motivo pelo qual foi afastada qualquer responsabilidade da fabricante antes mesmo da realização da análise técnica.

3. Reparação integral dos prejuízos

- Caso seja constatada falha de funcionamento dos sistemas envolvidos, requer-se a cobertura integral dos danos materiais causados ao veículo, sem necessidade de utilização do seguro particular do consumidor e sem qualquer ônus adicional.

4. Posicionamento oficial da GWM Brasil

- Manifestação formal da montadora acerca do ocorrido;

- Confirmação de que a análise será conduzida de forma técnica, imparcial e em conformidade com a legislação consumerista vigente.

Por fim, informo que todos os registros audiovisuais do evento encontram-se preservados e poderão ser disponibilizados para análise técnica.

Permaneço no aguardo de uma solução adequada, transparente e compatível com os direitos assegurados ao consumidor pela legislação brasileira.