Ressarcimento de pagamentos condominiais

Reclamação não respondida

Não respondida

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Fortaleza - CE

25/06/2026 às 12:14

ID: 252323771

Venho por meio deste formalizar solicitação de ressarcimento das taxas condominiais referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2025, vinculadas ao imóvel adquirido na planta.

Embora o empreendimento tenha sido considerado entregue em setembro de 2025, informo que a vistoria do imóvel não foi concluída naquele momento, em razão de pendências que impediam sua utilização regular. Para essa verificação, contratei profissional habilitado (engenheiro), o qual elaborou laudo técnico atestando que o imóvel não se encontrava em condições adequadas para entrega e uso.

Dessa forma, a posse efetiva do imóvel somente ocorreu em 24 de dezembro de 2025, data em que recebi as chaves, sendo este o marco inicial para a minha responsabilidade pelas obrigações condominiais.

Apesar disso, realizei o pagamento das taxas de condomínio referentes aos meses de:

Outubro de 2025
Novembro de 2025
Dezembro de 2025

Considerando que não houve imissão na posse anteriormente à data mencionada, bem como a existência de laudo técnico comprovando a impossibilidade de utilização do imóvel, entendo que tais cobranças foram indevidas.

Diante do exposto, solicito:

O ressarcimento integral dos valores pagos referentes aos meses de outubro e novembro de 2025;
O ressarcimento proporcional do valor pago referente ao mês de dezembro de 2025.

Alternativamente, coloco-me à disposição para que os valores sejam compensados em cobranças condominiais futuras.

Informo que disponho de toda a documentação comprobatória, relatório por engenheiro, comprovantes de pagamento e evidências da data de recebimento das chaves, podendo apresentá-las caso necessário.

Diante do relatório enviado, fica claro que o imóvel NÃO estava em condições de ser recebido no mesmo dia. Como a estagiaria que estava dando o suporte para a construtora colocou como "aprovado"?

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