O que aconteceu
Solicitamos o cancelamento da nossa assinatura anual e o cálculo do distrato com a devolução proporcional dos meses restantes que não serão utilizados. Conforme os Artigos 39, V e 51, IV do Código de Defesa do Consumidor. Informei que estava ciente de que pode ser aplicada uma multa rescisória, desde que ela respeite o limite legal de até 10% sobre o saldo restante, conforme entendimento do Procon e do IDEC.
A empresa negou informando que nao se aplicava. Restaram em torno de R$200,00.
Segundo o Procon, se aplica sim.
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4Interações da reclamação
Domestica Legal respondeu
09/10/2026 às 11:50
Senhora Vanessa!
Esclarecendo os fatos, a senhora fez a renovação de sua assinatura para um PLANO ANUAL PERSONAL em 05/02/2026, mediante o investimento de R$ 499,50 por ano.
A Doméstica Legal, como o próprio nome indica, atua em estrita conformidade com as legislações brasileiras, abrangendo todo o complexo normativo correlacionado ao emprego doméstico. Com 24 anos de atuação no mercado, somos empresa líder, pioneira e precursora no segmento, tendo desempenhado um papel fundamental e histórico na regulamentação e na conquista da dignidade para o emprego doméstico no Brasil.
Com relação aos fatos apontados pela senhora, segue abaixo alguns apontamentos
I. DA SÍNTESE FÁTICA E DO CUMPRIMENTO INTEGRAL DA OBRIGAÇÃO
A cliente firmou contrato de assinatura anual junto à Doméstica Legal, tendo o plano entrado em vigência em fevereiro de 2026. Conforme demonstrado pelo histórico operacional da conta, a plataforma esteve inteiramente operante, com emissão ininterrupta de guias, documentos mensais e suporte técnico especializado prestado de forma recorrente entre fevereiro e outubro de 2026.
Ademais, o histórico comprova a execução de serviços de alta complexidade e densidade técnica, tais como o processamento de férias e a condução de múltiplos processos rescisórios (incluindo rescisões registradas em 13/03/2026, 01/04/2026 e 04/09/2026), além de dezenas de atendimentos de suporte via telefone, chat e e-mail. (cerca de 25 registros de atendimentos e mais de 20 trocas de e-mail, fora ligações atendimentos por WhtasApp)
A pretensão de reembolso surge exclusivamente por motivação particular da usuária (rescisões de vínculo com suas empregadas: Priscila da Silva Oliveira em 13/03/2026, Elienice Pereira Dos Santos em 01/04/2026 e LARISSA DE SOUZA LESSA em 04/09/2026, e decisão pessoal de não contratar novos funcionários), o que não descaracteriza a execução e a disponibilidade dos serviços contratados.
II. DO EMBASAMENTO LEGAL E CONTRATUAL
A recusa da empresa em restituir valores proporcionais encontra sólido respaldo no ordenamento jurídico pátrio e nas cláusulas pactuadas nos Termos e Condições de Uso:
1.Da Vinculação aos Termos de Uso e do Consentimento Prévio
O vínculo contratual rege-se pelo instrumento aceito voluntariamente pela usuária no momento do cadastro inicial. Conforme o Preâmbulo dos Termos de Uso, ao efetuar o cadastro, o Usuário está aceitando os termos, declarando que leu e concordou com a versão mais recente dos termos de uso, e automaticamente concorda com as regras aqui contidas. A contratação de planos anuais confere acesso contínuo ao Sistema e à infraestrutura de suporte da empresa, conforme estipulado na Cláusula 3.1.
2.Da Execução Efetiva e do Esgotamento da Contraprestação
Nos termos da Cláusula 4.14, o Usuário reconhece que a prestação dos serviços depende totalmente da contratação e pagamento de um Plano de Assinatura e/ou Serviço adicional. Durante toda a vigência do contrato, a empresa cumpriu rigorosamente com sua obrigação de disponibilizar o Sistema e prestar o suporte operacional. O artigo 475 do Código Civil estabelece que a parte [Editado pelo Reclame Aqui] pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, mas, no caso em tela, não houve qualquer falha ou inadimplemento por parte da prestadora, tendo a usuária usufruído ativamente da plataforma por quase todo o período contratado.
3.Da Inexistência de Enriquecimento Ilícito e da Irretroatividade de Reembolso por Desistência Particular
O direito civil brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor vedam o enriquecimento sem causa. Contudo, exigir a restituição proporcional de um plano anual que entregou suporte continuado, emissão de folhas, guias e condução de rescisões trabalhistas ao longo de meses configura, em verdade, transferência de ônus indevido à empresa. Conforme informado nos registros de atendimento, a política comercial e contratual da empresa não prevê a retroatividade de reembolso para períodos já disponibilizados e consumidos por escolha exclusiva do contratante.
4.Da Delimitação das Responsabilidades Contratuais
Conforme previsto na Cláusula 4.4, a responsabilidade da empresa limita-se ao gerenciamento das folhas e suporte associado, o qual foi integralmente prestado. A alteração superveniente na estrutura pessoal da cliente (como a decisão de não mais manter empregados domésticos) constitui fato exclusivo da esfera privada da usuária, não gerando direito potestativo de reaver valores correspondentes a uma infraestrutura tecnológica e de consultoria que esteve plenamente à sua disposição.
III. CONCLUSÃO
Diante de todo o exposto consubstanciado na prova documental do uso contínuo da plataforma, na realização efetiva de atos de departamento pessoal e suporte ao longo do ano de 2026, e na observância estrita dos Termos de Uso aceitos pela usuária , conclui-se que a pretensão de reembolso é totalmente improcedente, encontrando-se a conduta da Doméstica Legal em perfeita harmonia com a legislação civil e consumerista brasileira.