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DOMICHELICA MONTESANO ARMENTANO APOIO A EDIFICIOS respondeu
18/12/2025 às 19:47
Toda veracidade encontra-se nos autos do processo judicial já finalizado.
Manifestar sua opinião é o aceitável pela plataforma do RECLAME AQUI, e por nossa empresa.
Porem a Sra. está atribuído um [Editado pelo Reclame Aqui] quando destaca "MANIPULAÇÃO ELEITORAL", pois não constam nos autos do processo qualquer imputação sobre manipulação eleitoral a gestão.
Atribuir um [Editado pelo Reclame Aqui] sem apresentar provas é passível de ajuizamento de ação por CALÚNIA.
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como [Editado pelo Reclame Aqui]:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
1 - Na mesma pena incorre quem, sabendo [Editado pelo Reclame Aqui] a imputação, a propala ou divulga.
2 - É punível a calúnia contra os mortos.
Exceção da verdade
3 - Admite-se a prova da verdade, salvo:
I - se, constituindo o fato imputado [Editado pelo Reclame Aqui] de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no n I do art. 141;
III - se do [Editado pelo Reclame Aqui] imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.
Impreterível que em sua publicação, exclua a acusação caluniosa de imediato.
Havendo inatividade no fato, ajuizaremos ação penal.