CANCELAR DOUTORADO NO EXTERIOR DE FORMA HÍBRIDA POR CONTA DA Resolução CNE/CES n 2/*******,

Resolvido
Niterói - RJ
30/01/2025 às 09:10
ID: 208618513
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEstou tentando cancelar meu pedido de ingresso no curso de Doutorado junto ao Instituto Internacional de Educação Superior( IIES), empresa responsável pela captação de alunos para os cursos de mestrado e doutorado ministrado de forma híbrida (presencial e online) pela Universidad Nacional Lomas de Zamora - UNLZ, Argentina . O IIES não tem respondido aos meus emails e citação extrajudicial ignorando, solenemente, todas as minhas mensagens solicitando a formalizaçao do cancelamento do contrato, isto porque com a edição da Resolução CNE/CES n 2/*******, publicada no Diário Oficial da União em 20/12/******* que alterou substancialmente as condições previamente acordadas no citado contrato. Com base na Teoria da Imprevisão e conforme disposto os artigos ******* a ******* do Código Civil Brasileiro , quando um fato novo e relevante torna a execução do contrato onerosa e, portanto, inviável, o referido contrato cai por terra. A Resolução CNE/CES n 2/*******, no art. 20, parágrafo 4, inciso VII, impõe novas exigências para a revalidação de cursos de Mestrado e Doutorado online ministrados em países diferentes daquele onde o aluno reside. Essa mudança normativa inviabiliza o cumprimento do acordo anteriormente firmado, uma vez que a nova exigência de comprovação de residência no país onde o curso é ministrado não pode ser atendida. Por fim, destaco que o IIES - Instituto Internacional de Educação Superior não observou as obrigações estabelecidas na Cláusula Sétima do contrato, ao ignorar a obrigatoriedade imposta pela Resolução CNE/CES n 2/*******, que exige a comprovação da residência do aluno no país onde o curso foi ministrado para a validação do mesmo. Diante do exposto, solicito a devolução integral dos valores já pagos, considerando que as condições para a continuidade do contrato foram substancialmente alteradas.
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Resposta da empresa
10/02/2025 às 12:40
Ola bom dia!
Existe APENAS UMA MENSAGEM, enviada por você em 27/01/*******. Portanto, não estamos entendendo o motivo de dizer que estamos ignorando as suas mensagens, já que há apenas uma!
Os emails possuem prazo para resposta e observamos também que o seu email já foi respondido.
É completamente equivocada a sua afirmação que não observamos as obrigações estabelecidas na Cláusula Sétima do contrato, ao ignorar a obrigatoriedade imposta pela Resolução CNE/CES n 2/*******, uma vez que seu contrato foi assinado em 31/10/******* e a Resolução foi publicada em 19/12/*******, ou seja, a resolução sequer existia quando assinou o contrato.
Favor verificar o seu email e nos retornar com os dados bancários solicitados!
Consideração final do consumidor
14/02/2025 às 20:05
Rápida solu
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
10