Em réplica

DPVAT nega indenização por prescrição, mas existe processo do sinistro

DPVAT SEGUROS - Seguradora Líder

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

Solicito a revisão urgente do meu caso referente ao sinistro n *****, de natureza DAMS Reembolso de Despesas Médicas, decorrente de acidente ocorrido em 20/07/2016.

Recentemente, recebi resposta da Ouvidoria da Seguradora Líder informando que o pedido estaria prescrito, alegando que não houve movimentação por mais de 9 anos.

Porém, essa justificativa apresenta inconsistências que precisam ser esclarecidas.

Possuo uma carta emitida pela própria Seguradora Líder em 24/06/2017 (Carta n *****), referente exatamente ao mesmo sinistro. Esse documento comprova que o processo já havia sido aberto nessa data.

Além disso, a resposta atual da Ouvidoria informa incorretamente que o acidente teria ocorrido em 20/07/2026, quando a própria documentação anterior da Seguradora registra a data correta como 20/07/2016.

Diante disso, solicito:

revisão da decisão de prescrição;

correção da data do acidente;

análise de todo o histórico do sinistro desde sua abertura;

esclarecimento sobre quais documentos foram solicitados em 2017 e se foram efetivamente comunicados à vítima;

disponibilização do histórico completo do processo;

e uma resposta definitiva sobre a possibilidade de prosseguimento da análise do pedido de reembolso das despesas médicas.

Não considero suficiente uma resposta baseada apenas na prescrição sem considerar o processo administrativo anterior e a documentação emitida pela própria Seguradora.

Estou anexando os documentos que comprovam as informações acima e aguardo uma solução concreta para o caso.

Sinistro: *****

Protocolo da Ouvidoria: *****

Data do acidente: 20/07/2016

Natureza: DAMS Reembolso de Despesas Médicas

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. DPVAT SEGUROS - Seguradora Líder respondeu

    22/09/2026 às 15:55

    Prezada,

    A Ouvidoria tratou a sua manifestação com todo cuidado e acolhimento, respeitando a lei 6194/74 e diretrizes do órgão regulador CNSP/SUSEP, onde segue através do seu e-mail a carta resposta em modo privado para a garantia da confidencialidade do processo, o qual esclarecemos a respeito da prescrição.

    Acreditamos no diálogo.

    Ouvidoria da Seguradora Líder DPVAT.

  2. Consumidor respondeu

    06/10/2026 às 18:59

    O problema não foi resolvido.

    A resposta apresentada pela empresa não solucionou a reclamação, limitando-se a informar que a Ouvidoria tratou a manifestação e encaminhou uma resposta sobre a prescrição.

    Entretanto, a questão principal permanece sem solução: contesto a conclusão de prescrição do sinistro DPVAT n ***** / ASL-1105190/16.

    A própria Seguradora reconheceu que o pedido foi realizado em 27/09/2016, dentro do prazo, e que houve efetiva tramitação administrativa, com exigência documental em 19/10/2016, recebimento e análise de documentos em 20/12/2016 e nova exigência em 26/12/2016.

    Também solicitei esclarecimentos sobre a data de efetiva ciência do cancelamento de 24/06/2017 e os elementos utilizados para estabelecer o marco da prescrição, além da íntegra do histórico administrativo do sinistro.

    Até o momento, não houve solução do mérito, reconhecimento do direito ao reembolso das despesas médicas (DAMS) ou apresentação dos elementos solicitados de forma suficiente para solucionar a controvérsia.

    Portanto, considero a reclamação NÃO RESOLVIDA e mantenho integralmente minha contestação.

  3. Consumidor respondeu

    06/10/2026 às 19:00

    O problema não foi resolvido.

    A resposta apresentada pela empresa não solucionou a reclamação, limitando-se a informar que a Ouvidoria tratou a manifestação e encaminhou uma resposta sobre a prescrição.

    Entretanto, a questão principal permanece sem solução: contesto a conclusão de prescrição do sinistro DPVAT n ***** / ASL-1105190/16.

    A própria Seguradora reconheceu que o pedido foi realizado em 27/09/2016, dentro do prazo, e que houve efetiva tramitação administrativa, com exigência documental em 19/10/2016, recebimento e análise de documentos em 20/12/2016 e nova exigência em 26/12/2016.

    Também solicitei esclarecimentos sobre a data de efetiva ciência do cancelamento de 24/06/2017 e os elementos utilizados para estabelecer o marco da prescrição, além da íntegra do histórico administrativo do sinistro.

    Até o momento, não houve solução do mérito, reconhecimento do direito ao reembolso das despesas médicas (DAMS) ou apresentação dos elementos solicitados de forma suficiente para solucionar a controvérsia.

    Portanto, considero a reclamação NÃO RESOLVIDA e mantenho integralmente minha contestação.

  4. DPVAT SEGUROS - Seguradora Líder respondeu

    09/10/2026 às 16:55

    Prezada Ingrid.

    A Ouvidoria tratou a sua manifestação com todo cuidado e acolhimento, respeitando a lei 6194/74 e diretrizes do órgão regulador CNSP/SUSEP.

    Sendo assim, enviamos para o e-mail cadastrado na plataforma , a carta resposta com todas os esclarecimentos , para a garantia da confidencialidade do processo.

    Permanecemos à disposição também através dos seguintes canais:

    Central Ouvidoria:0800-0219135

    Fale Ouvidoria no Portal ( https://www.seguradoralider.com.br/contato/Ouvidoria )

    E-mail: [email protected]

    Acreditamos no diálogo!