O que aconteceu
FUJAM DESSA IMOBILIÁRIA!
Tive um contrato de locação com essa empresa por dois anos e meio. É obrigatório o caução para alugar, e fiz um pix no valor de R$ 4.*******,00 na época. O imóvel tinha mofo nos dois quartos e banheiro, e isso agravou minha asma. Pedi para consertarem e NUNCA deram um retorno. Consegui (graças a Deus) sair daquele muquifo e ir para um apartamento melhor (e que fizesse bem para minha saude), e finalmente, após 2 anos de contrato, pedi a rescisão deste. No contrato, a ÚNICA cláusula referente a isto é que "é obrigatorio o aviso com 30 dias de antecedencia". Me mudei bem antes disso mas continuei pagamento o aluguel. Quando fui receber o caução de volta, pagaram MIL REAIS A MENOS!!! Após inúmeros contatos demorados via e-mail e whatsapp, fui informada que era referente a uma multa "por ter saído antes dos dois anos e meio", MULTA ESSA QUE NÃO EXISTE NO CONTRATO!!! Quando confrontamos, a empresa simplesmente SUMIU. Levou com ela meu dinheiro ([Editado pelo Reclame Aqui] que chama, né?) e agora estou indo atrás de advogado, procon, reclame aqui e tudo que temos direito para alertá-los dessa máfia. Não aluguem por essa empresa!!!!!
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4Interações da reclamação
DR9 Negócios Imobiliários respondeu
18/03/2024 às 10:42
Prezada Sra Larissa,
Primeira questão;
Não localizamos nenhum e-mail ou mensagem da Sra. sobre problemas de mofo ou infiltração no apartamento durante o período em que a Sra. esteve no imóvel.
Segunda questão;
Houve quebra de contrato por parte da Sra. (LOCATÁRIA), o contrato de locação era de 30 meses com início em 10/02/******* e término em 09/08/*******, o imóvel foi entregue em 22/02/*******, ou seja, antes do término do contrato.
O Depósito caução foi atualizado e devolvido na conta indicada pela Sra., sendo descontado a multa de 3 meses proporcional ao termino do contrato de acordo com a Lei n 8.*******/91 (Lei de Locações).
O locatário também é forçado a cumprir o prazo estipulado do contrato de locação residencial. Via de regra, caso devolva o imóvel antes do término do contrato, ele será compelido a pagar uma multa proporcional ao período que falta de contrato.
Quando da devolução antecipada do imóvel pelo locatário, é comum que os locadores e as imobiliárias exijam o pagamento integral da multa, sem considerar quanto do contrato já foi cumprido e quanto ainda haveria de ser cumprido. Trata-se de prática ilegal. A Lei de Locações é clara em determinar que a multa será proporcional ao que já foi cumprido do contrato. Em outras palavras, a multa estipulada no contrato será aplicada integralmente apenas se o locatário rescindir o contrato logo no início. Na medida em que permanece no imóvel e vai cumprindo o prazo contratual, a multa deverá sofrer um abatimento proporcional.
O Depósito Caução foi atualizado para R$ 4.*******,95, descontado a multa referente a entrega do imóvel antes do termino do contrato foi de R$ *******,00.
Foi depositado na conta da Sra. (LOCATÁRIA) o valor de R$ 3.*******,95.
Sendo assim, tanto a IMOBILIÁRIA quanto a LOCADORA agiram de acordo com a Lei e o contrato assinado entre as partes.