O que aconteceu
RECLAMAÇÃO FORMAL DREAMLAND MUSEU DE CERA GRAMADO/RS
Assunto: Restrição à fotografia com celular próprio e cobrança de valor excessivo por fotografias
Venho, por meio desta, registrar reclamação formal em razão da experiência que tive no Dreamland Museu de Cera, em Gramado/RS.
Foram adquiridos ingressos para visitação ao estabelecimento pelo valor total de R$ 190,00, acreditando que o ingresso daria acesso à experiência oferecida pelo museu, inclusive à possibilidade de registrar a visita por meio de fotografias pessoais, prática absolutamente comum em atrações turísticas e museus.
Entretanto, durante a visita, constatamos que diversos personagens/áreas não permitiam que os visitantes realizassem fotografias utilizando seus próprios celulares. Para registrar esses momentos, o estabelecimento disponibiliza exclusivamente fotografias realizadas por sua própria equipe/câmera, posteriormente cobradas pelo valor de aproximadamente R$ 60,00 por fotografia.
Considero a prática extremamente abusiva e desproporcional, especialmente diante do valor já pago pelo ingresso.
Não se trata de uma simples oferta de fotografia profissional como serviço adicional. O problema é que, em determinados pontos da atração, o consumidor é impedido de realizar a própria fotografia com seu celular e, consequentemente, fica condicionado à aquisição da fotografia fornecida pelo próprio estabelecimento caso queira ter aquele registro.
Além disso, considero que uma restrição dessa natureza deveria ser informada de maneira clara, ostensiva e prévia, antes da aquisição do ingresso, permitindo que o consumidor saiba exatamente quais são as limitações impostas à experiência oferecida.
O valor de R$ 60,00 por fotografia também se mostra excessivo, sobretudo quando o visitante já realizou o pagamento de R$ 190,00 pelo ingresso.
Diante disso, solicito:
1. Esclarecimento formal acerca da política de proibição de fotografias com celulares próprios em determinados pontos/personagens da atração;
2. Informação sobre onde essa restrição é divulgada ao consumidor antes da compra do ingresso;
3. Esclarecimento sobre a justificativa para impedir o consumidor de utilizar seu próprio aparelho para registrar determinadas áreas;
4. Esclarecimento acerca do valor cobrado de R$ 60,00 por fotografia;
5. Reavaliação da conduta, considerando os princípios de transparência, informação adequada e proteção do consumidor;
6. Caso a restrição não tenha sido informada de forma prévia e adequada, solicito a restituição proporcional/compensação pelos prejuízos causados, inclusive considerando o valor pago pelo ingresso.
Ressalto que minha intenção não é questionar a existência de um serviço opcional de fotografia profissional, mas sim a imposição de uma restrição que impede o consumidor de realizar gratuitamente suas próprias fotografias e o direciona, na prática, à compra de fotografias do próprio estabelecimento por um valor elevado.
A experiência turística deveria proporcionar ao consumidor liberdade para registrar sua visita com seu próprio equipamento, salvo situações devidamente justificadas e previamente informadas.
Aguardo manifestação formal do estabelecimento e a adoção das providências cabíveis.
Atenciosamente