Perturbação do sossego por excesso de barulho em Drogafuji (Brazlândia) - Filial 07

Respondida
Brasília - DF
10/03/2026 às 11:48
ID: 242840257
Venho novamente reclamar da falta de respeito da loja Drogafuji filial 07, localizada na 4 Norte, em Brazlândia, pelo excesso de barulho produzido por locutor na porta da loja.
Em 2024, abri uma manifestação na Ouvidoria do GDF, ocasião em que o órgão fiscalizador realizou uma vistoria no mês de setembro de 2024. Na ocasião, foi lavrado o Auto de Infração n *****, por infringência ao artigo 14, 3, da Lei Distrital n 4.092/2008, com aplicação de penalidade de advertência e multa. (Segue anexo a ouvidoria registra contra a loja)
Entretanto, hoje, dia 10/03/2026, novamente há um locutor na porta da loja perturbando moradores, comerciantes e pedestres com excesso de barulho. Estou registrando, por meio de vídeos, toda a perturbação do sossego causada pelo estabelecimento e pretendo registrar nova manifestação na Ouvidoria, bem como formalizar denúncia junto à Vigilância Sanitária para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Ressalto que quem está em desconformidade com a lei é o estabelecimento. Estou amparado pelo artigo 42 do Decreto-Lei n 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), que trata da perturbação do trabalho ou do sossego alheio.
Também ressalto que a Constituição Federal, em seu artigo 5, inciso XI, estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo entrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. O som da loja está invadindo minha privacidade dentro da minha própria residência.
Além disso, tal situação pode configurar também infração ambiental relacionada à poluição sonora.
Destaco ainda que o alvará de funcionamento do estabelecimento não possui autorização para utilização de som mecânico externo, sobretudo porque o local não dispõe de isolamento acústico adequado.
Portanto, estou apenas buscando meus direitos garantidos por lei. Quem está desrespeitando a legislação é o estabelecimento.
De acordo com o Acórdão n ***** do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), embora a coletividade seja o sujeito passivo da contravenção prevista no art. 42, não há fixação de número mínimo de pessoas para caracterização da perturbação do sossego. Assim, é admissível que a reclamação seja apresentada por uma única vítima, desde que comprovada a perturbação da tranquilidade.
Ressalto ainda que o último vídeo publicado sobre a situação já ultrapassou 4,5 mil visualizações no YouTube, demonstrando que o problema é visível e recorrente.
Diante disso, questiono: qual é a dificuldade em respeitar o espaço e a privacidade dos comerciantes e moradores da região, que são justamente as mesmas pessoas que convivem diariamente com essa situação e que, inclusive, também são consumidores do estabelecimento?
Por fim, ressalto que, caso a situação persista, acionarei a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) para atendimento da ocorrência e lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por perturbação do sossego. Alternativamente, registrarei Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), uma vez que estou amparado pela legislação vigente, especialmente pelo artigo 42 do Decreto-Lei n 3.688/41.
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Resposta da empresa
12/03/2026 às 15:17
A Drogafuji agradece o seu contato e a manifestação registrada.
Informamos que a empresa preza pelo respeito à comunidade local, aos moradores e aos comerciantes da região onde nossas unidades estão instaladas. Temos conhecimento da legislação referente à poluição sonora e às normas de funcionamento aplicáveis aos estabelecimentos comerciais.
De toda forma, diante da manifestação apresentada, encaminharemos o relato para análise interna e reforçaremos junto à equipe responsável a necessidade de estrito cumprimento das normas aplicáveis, bem como o respeito ao sossego da vizinhança.
Nos colocamos à disposição para dialogar e avaliar eventuais ajustes que possam contribuir para a boa convivência com a comunidade local, sem prejuízo das atividades comerciais do estabelecimento.
A Drogafuji reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação e com a manutenção de uma relação respeitosa com todos os moradores, clientes e comerciantes da região.
Atenciosamente,
Drogafuji