Farmácia se recusa a entregar genérico, alegando norma incorreta e causando transtorno ao consumidor.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Belo Horizonte - MG

07/01/2026 às 01:36

ID: 236874295

Farmácia se recusou a entregar medicamento genérico adquirido, alegando fundamento legal incorreto.
Adquiri pelo site da farmácia o medicamento genérico de Amoxicilina + Clavulanato de Potássio 875 mg, juntamente com outros produtos, para retirada em loja física.
Número do pedido: ***** (Loja Bairro Planalto)
Compareci à unidade portando receita médica válida, na qual consta a prescrição NOVAMOX 2x 875 mg, sem qualquer anotação de não substituir ou uso exclusivo.
Mesmo assim, a farmácia recusou-se a entregar o medicamento genérico já comprado, alegando que a substituição não seria permitida conforme a Portaria SVS/MS n 344/1998.
Que somente poderia substituir por medicamento de marca com valor bem mais alto que o Genérico que comprei pelo site.
Essa alegação é incorreta, pois:
NOVAMOX é nome comercial, havendo genérico aprovado pela ANVISA.
A Lei n 9.787/1999 (Lei dos Genéricos) autoriza a substituição quando não há proibição expressa do médico.
O medicamento em questão não é regulado pela Portaria 344/98, mas pela RDC ANVISA n 471/2021 (antimicrobianos).
A Portaria 344 não proíbe intercambialidade, tratando apenas de controle e retenção de receitas.
A farmácia utilizou fundamento legal equivocado, restringindo indevidamente meu direito como consumidor e paciente.
Essa falta de atenção causou um enorme transtorno, pois tive que retornar ao médico de urgência e pedir que colocasse o nome Genérico na receita, e somente na madrugada do dia 6 de Janeiro, ás 00:24 h consegui comprar o produto em uma outro unidade que funciona 24 horas, conforme consta no pedido n ***** Araújo da Avenida Andradas.
O que espero:
Reconhecimento do erro
Orientação correta à equipe
E providências para evitar que outros consumidores passem pela mesma situação

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Resposta da empresa

09/01/2026 às 11:56

Olá, Cleomar!



Espero que esteja bem!



Antes de tudo, agradeço muito pela sua confiança em nosso atendimento. Sabemos que, quando o assunto é saúde e medicamentos, surgem muitas dúvidas, e meu papel aqui é te ajudar a entender esse processo com total transparência e cuidado.



Sobre a sua solicitação, gostaria de explicar que, para garantir a sua total segurança no tratamento, seguimos rigorosamente as normas da Anvisa.



De acordo com a legislação (RDC 58/2014), não é permitida a troca de um medicamento Similar pelo Genérico (e vice-versa). A regra permite a substituição apenas quando o médico prescreve o medicamento de Referência.



Por esse motivo, para não comprometer a eficácia do que foi prescrito para você, não conseguimos realizar a venda do genérico desta vez. Caso queira entender um pouco mais sobre essa regra de segurança, você pode consultar o link oficial aqui: Normativas Anvisa.



Estamos à sua inteira disposição para o que você precisar. Conte conosco!



Atenciosamente,

Cristiana Moreira

Central de Experiência do Cliente

Drogaria Araujo

Réplica do consumidor

12/01/2026 às 15:49

Persistência de fundamento legal incorreto e necessidade de ajuste de conduta.

Prezados,

Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não resolve o problema apontado e, infelizmente, reitera um equívoco técnico e regulatório, agora com base em uma normativa que não se aplica ao caso concreto.

Esclareço novamente, de forma objetiva:

O medicamento prescrito foi NOVAMOX 875 mg, que é nome comercial (medicamento de referência), e não um similar.

O medicamento adquirido por mim foi Amoxicilina + Clavulanato de Potássio genérico, devidamente registrado na ANVISA.

Não havia na receita qualquer restrição à substituição, como não substituir ou uso exclusivo.

Portanto, não se trata de troca entre Similar e Genérico, como alegado na resposta da empresa.

A RDC n 58/2014, citada na resposta, não impede a substituição de medicamento de referência por genérico. Pelo contrário, a intercambialidade entre medicamento de referência e genérico é expressamente autorizada pela Lei n 9.787/1999 (Lei dos Genéricos) e pelas normas da ANVISA, desde que não haja vedação expressa do prescritor o que não ocorreu.

Além disso, o medicamento em questão é classificado como antimicrobiano, regido pela RDC ANVISA n 471/2021, que não proíbe a intercambialidade, tratando apenas do controle, retenção e escrituração de receitas.

A Portaria SVS/MS n 344/1998, mencionada no atendimento presencial, também não veda substituição, tratando exclusivamente de controle especial de substâncias o que não inclui Amoxicilina + Clavulanato.

Portanto, tanto no atendimento em loja quanto na resposta formal ao Reclame Aqui, houve:

Aplicação incorreta de normas regulatórias;

Restrição indevida ao direito do consumidor;

Desalinhamento entre o discurso institucional e a legislação vigente.

Reitero que não busco indenização, danos morais ou qualquer vantagem financeira. Minha manifestação tem como único objetivo:

O reconhecimento do erro de interpretação normativa;

A orientação adequada às equipes de balcão e atendimento;

A padronização correta da conduta, para evitar que outros consumidores especialmente em situações de urgência médica passem pelo mesmo transtorno que enfrentei.

O problema não foi a recusa em si, mas a justificativa legal incorreta, que me obrigou a retornar ao médico de urgência e só conseguir adquirir o medicamento na madrugada, em outra unidade 24h.

Espero, sinceramente, que a Drogaria Araújo utilize esta manifestação como oportunidade de melhoria, alinhando atendimento, normas internas e legislação sanitária e consumerista vigente.

Atenciosamente,
*****

Consideração final do consumidor

04/04/2026 às 14:59

Péssimo atendimento pós venda. Não responderam minha demanda.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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