Negativa de venda de genérico e imposição de medicamento de marca na Drogaria Araujo

Não resolvido
São Paulo - SP
21/02/2026 às 13:00
ID: 241288579
CONTEXTO:
No dia 19/02 de 2026, após passar por consulta no PA do Hospital Felicio Rocho, me dirigi a Drogaria Araujo - Gustavo Ayala, Av. do Contorno, 9867 - Barro Preto, Belo Horizonte. O objetivo era comprar um Antibiótico Azitromicina. Na receita emitida pelo médico, constava o medicamento Astro, marca do medicamento cujo princípio ativo é a Azitromicina.
Ao solicitar o genérico do medicamento, o atendente se negou a me vender o mesmo dizendo que era orientação da Araujo só vender o que estava na receita, me tirando a liberdade de escolha, me forçando a comprar o remédio por um preço mais caro do que eu precisaria pagar. A atitude é reforçada pelo fato de eu estar naquela situação as 2:15 da manhã, cansado e precisando tomar o remédio o quanto antes e, como consequência, acabei comprando o Astro. Dessa forma, a Araujo se aproveita de uma situação de FRAGILIDADE do consumidor para força-lo a gastar mais do que deveria. No entanto, a atitude da Araujo não é só ANTIÉTICA como ILEGAL.
DO DIREITO:
Norma da ANVISA (RDC n 16/2007):
A resolução que regulamenta a venda e a substituição de medicamentos é a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n 16, de 2 de março de 2007. VI - Critérios para prescrição e dispensação de medicamentos genéricos - 2.1. "Será permitida ao profissional farmacêutico a substituição do medicamento prescrito pelo medicamento genérico correspondente, SALVO RESTRIÇÕES EXPRESSAS PELO PROFISSIONAL PRESCRITOR".
Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
A recusa de venda de um produto que a farmácia possui em estoque, especialmente para forçar a compra de um mais caro, fere o Artigo 39 da Lei 8.078/1990. Inciso II: É vedado ao fornecedor "recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes". Inciso IX: É vedado "recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento". Inciso X: proíbe "elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços."
O que isso significa:
Como o médico escreveu apenas "Astro" (que é um medicamento de marca/referência para azitromicina) e não escreveu nada proibindo a troca, o farmacêutico tinha a obrigação legal de realizar a substituição pelo genérico.
MEDIDAS CABIVEIS:
Juizado Especial Cível (Pequenas Causas):
Repetição do indébito (devolução em dobro do valor pago a maior, conforme o Art. 42 do CDC) e, dependendo do entendimento do juiz sobre o constrangimento e a negativa de um direito básico de saúde, uma indenização por danos morais.
Denúncia na Vigilância Sanitária (VISA):
Registrar a denúncia pelo portal da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) ou pelo canal do Lote Limpo/BH Resolve. O foco aqui é a punição administrativa e técnica do estabelecimento.
Representação no CRF-MG (Conselho Regional de Farmácia):
Protocolo no CRF-MG relatando que a unidade se recusou a cumprir a regra de intercambialidade da ANVISA.
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) - Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor:
Se essa prática for sistemática na Drogaria Araújo (o que parece ser uma política de vendas para empurrar produtos mais caros), o MP pode instaurar um Inquérito Civil para investigar a rede. Isso pode resultar em um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) ou em uma Ação Civil Pública, que beneficia todos os consumidores de BH.
AÇÃO:
Antes de tomar as medidas cabíveis, relato o fato aqui para orientar consumidores que passam pela mesma situação, além de dar a oportunidade para a Araujo se manifestar.
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Resposta da empresa
25/02/2026 às 18:01
Olá Claus,
Espero que esteja bem!
Antes de tudo, agradeço muito pela sua confiança em nosso atendimento. Sabemos que, quando o assunto é saúde e medicamentos, surgem muitas dúvidas, e meu papel aqui é te ajudar a entender esse processo com total transparência e cuidado.
Sobre a sua solicitação, gostaria de explicar que, para garantir a sua total segurança no tratamento, seguimos rigorosamente as normas da Anvisa.
De acordo com a legislação (RDC 58/2014), não é permitida a troca de um medicamento Similar pelo Genérico (e vice-versa). A regra permite a substituição apenas quando o médico prescreve o medicamento de Referência.
Por esse motivo, para não comprometer a eficácia do que foi prescrito para você, não conseguimos realizar a venda do genérico desta vez. Caso queira entender um pouco mais sobre essa regra de segurança, você pode consultar o link oficial aqui: Normativas Anvisa.
Estamos à sua inteira disposição para o que você precisar. Conte conosco!
Atenciosamente,
Cristiana Moreira
Central de Experiência do Cliente
Drogaria Araujo
Réplica do consumidor
25/02/2026 às 18:56
Boa noite, Cristiana.
Conforme a Lista de Medicamentos de Referência da ANVISA (link abaixo), o Astro é um medicamento de REFERÊNCIA. Assim, segundo o seu próprio argumento ("... A regra permite a substituição apenas quando o médico prescreve o medicamento de Referência."), a Drogaria Araújo está equivocada e NÃO está seguindo "rigorosamente as normas da Anvisa" como você sugere.
As infrações cometidas pela Drogaria Araújo estão, agora, evidenciadas pelos seus próprios argumentos, Cristiana.
Lista de Medicamentos de Referência da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/setorregulado/regularizacao/medicamentos/medicamentos-de-referencia/arquivos/lista-a-incluidos-05022025.pdf
Atenciosamente,
Réplica da empresa
27/02/2026 às 10:56
Olá! Tudo bem?
Esclarecendo nossa resposta, Para o princípio ativo azitromicina, o medicamento de referência na maioria das apresentações (como os comprimidos) é o Zitromax (da Pfizer).
Pela regra estrita da Anvisa, se a sua receita estiver escrita especificamente "Astro", o farmacêutico não tem autorização legal para substituí-lo diretamente por um genérico na hora da compra. Pois o medicamento "Astro" é um medicamento "Similar" e só pode ser trocado pelo de referência, não sendo permitido ser trocado por outro similar ou por outro genérico.
Vou te explicar como a regra de intercambialidade da Anvisa (RDC 58/2014) funciona na prática para que você entenda o porquê dessa limitação.
Como funciona a Regra de Intercambialidade?
A Anvisa estabelece critérios muito específicos sobre o que pode ou não ser trocado no balcão da farmácia, sempre tendo o "Medicamento de Referência" (o original que pesquisou a molécula) como ponte:
Pode trocar: Referência ↔ Genérico
Pode trocar: Referência ↔ Similar Intercambiável
NÃO pode trocar: Similar ↔ Genérico
NÃO pode trocar: Similar ↔ Similar
O caso do Astro (Azitromicina)
O Referência: Para o princípio ativo azitromicina, o medicamento de referência na maioria das apresentações (como os comprimidos) é o Zitromax (da Pfizer).
O Similar: O Astro (da Eurofarma) é classificado na Anvisa como um medicamento similar intercambiável (ele só é considerado referência em formatos muitos específicos, como algumas suspensões em pó).
Sendo o Astro um similar, a lei diz que a troca dele só pode ser feita pelo medicamento de referência (o Zitromax). A ponte direta entre Similar e Genérico não existe na regra.
Para nós, da Drogaria Araujo, é fundamental buscar a melhoria contínua para continuar servindo e merecer sua confiança.
Seguimos à disposição !
Atenciosamente,
Cristiana Moreira
Central de Experiência do Cliente
Drogaria Araujo
Consideração final do consumidor
02/03/2026 às 08:05
*****
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
5