Drogaria Globo: Falta de Cumprimento de Oferta de Desconto em Sorvetes Kibon

Não respondida
Salvador - BA
01/06/2026 às 17:41
ID: 250267333
Reclamante: *****
Telefone: *****
E-mail: *****
Reclamada: Drogaria Globo ***** Salvador.
Venho, respeitosamente, apresentar reclamação em face da Drogaria Globo, em razão de possível descumprimento de oferta publicitária relacionada à venda de produtos da marca Kibon, em desacordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990).
No dia 31 de maio de 2026, o estabelecimento promovia oferta ostensivamente divulgada ao público informando que, na compra de dois produtos participantes da promoção, o segundo produto seria vendido com desconto de 50% (cinquenta por cento). Confiando nas condições anunciadas, adquiri duas unidades de sorvete da marca Kibon, acreditando que o benefício promocional seria regularmente aplicado.
Todavia, após a conclusão da compra e a conferência da nota fiscal, constatei que o desconto anunciado não havia sido concedido. Importante destacar que, no local da oferta, não constava qualquer informação clara, precisa ou ostensiva informando que a promoção estaria condicionada à aquisição de produtos idênticos, do mesmo sabor ou de igual valor.
Ao retornar ao estabelecimento para solicitar a correção da cobrança, fui informado por uma atendente de que não havia gerente disponível naquele momento e que somente no dia seguinte seria possível tratar da questão. Na ocasião, a funcionária afirmou que eu não teria direito ao desconto porque os produtos adquiridos possuíam sabores diferentes, condição esta que não estava expressamente prevista na publicidade divulgada.
Posteriormente, retornei ao estabelecimento e fui atendido pela gerente responsável, que manteve a negativa de cumprimento da oferta e recusou-se a corrigir a cobrança realizada. Ressalto que minha solicitação limitava-se ao cumprimento da promoção exatamente nos termos anunciados ao consumidor.
Além disso, a referida gerente recusou-se a informar seu nome ou qualquer identificação funcional, impossibilitando seu correto apontamento nesta reclamação. Após deixar o estabelecimento e retornar para tentar obter a identificação da responsável, fui impedido de ingressar na loja por um segurança. Somente após a intervenção de outro funcionário foi permitida minha entrada. Também tentei registrar imagens para fins de identificação da gerente, porém não foi possível obter elementos suficientes para identificá-la.
Os fatos narrados configuram, em tese, violação aos artigos 30 e 31 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelecem:
Art. 30 do CDC:
"Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado."
Art. 31 do CDC:
"A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço e demais dados relevantes ao consumidor."
Dessa forma, verifica-se que eventual restrição à promoção, caso existente, deveria ter sido previamente informada de maneira clara, ostensiva e inequívoca, não podendo o consumidor ser surpreendido com condições não divulgadas no momento da oferta.
Diante do exposto, requer:
A apuração dos fatos narrados;
O reconhecimento do descumprimento da oferta anunciada;
A restituição da diferença cobrada indevidamente;
A adoção das medidas administrativas cabíveis em face do fornecedor;
A orientação para que futuras campanhas promocionais observem rigorosamente os princípios da transparência, da boa-fé objetiva e do dever de informação previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Por fim, seguem anexados os documentos comprobatórios da compra, bem como registros fotográficos da publicidade divulgada no estabelecimento, os quais demonstram a veracidade dos fatos relatados.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Salvador/BA, 31 de maio de 2026.
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