Péssimo atendimento.

Não resolvido
Salvador - BA
29/07/2026 às 13:49
ID: 255135439
Prezados,
Venho por meio deste canal registrar uma reclamação formal referente ao atendimento prestado no dia 27/07/2026, por volta das 16h, na unidade da Drogaria Globo localizada em Pau da Lima.
Na ocasião, compareci ao estabelecimento portando receita médica válida para a aquisição de Cloridrato de Venlafaxina 75mg, medicamento de uso contínuo e controlado. A atendente de balcão (que não informou o seu nome, mas demonstrou visível má vontade durante o atendimento) recusou-se a realizar a venda sob a justificativa de que a receita descrevia o medicamento como "comprimido", enquanto o produto comercializado e disponível no mercado para essa dosagem é apresentado em "cápsulas".
Cumpre ressaltar que:
Utilizo este mesmo tratamento de forma contínua há 3 anos, adquirindo o medicamento em cápsulas com a mesma via de prescrição médica sem nunca ter enfrentado qualquer tipo de restrição em outras farmácias ou redes.
É de conhecimento técnico básico que a dosagem de 75mg de venlafaxina é fabricada exclusivamente em cápsulas, sendo o termo "comprimido" utilizado comumente na prática médica como referência genérica a medicamentos de via oral.
A postura inadequada da funcionária aliada a uma exigência de rigor literal descabido gerou constrangimento e risco de interrupção abrupta de um tratamento psiquiátrico essencial, configurando falha na prestação do serviço e atendimento desrespeitoso ao consumidor.
Diante do exposto, solicito que a gerência da unidade de Pau da Lima apure o ocorrido no dia e horário informados, além de orientar sua equipe de atendimento sobre a correta interpretação de prescrições de uso contínuo e o zelo pelo bom atendimento, evitando novos transtornos.
Aguardo um retorno com as providências adotadas.
Atenciosamente, *****.
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Resposta da empresa
30/07/2026 às 08:26
Olá, Janete! Bom dia. Espero que esteja bem.
Me chamo Glória e estou responsável pelo seu atendimento.
Após análise cuidadosa do ocorrido, esclarecemos que a conduta da nossa colaboradora está em conformidade com as normas sanitárias vigentes.
A Resolução da Diretoria Colegiada RDC n *****/2021 da ANVISA e as normas do Conselho Federal de Farmácia estabelecem que a receita médica deve conter informações precisas sobre a forma farmacêutica prescrita. Comprimido e cápsula são formas farmacêuticas distintas, com características técnicas diferentes, e a dispensação de uma forma diversa da prescrita configura inconformidade regulatória. O farmacêutico, no exercício de sua autonomia técnica garantida pela Lei n *****/2014, tem o dever de zelar pela correta dispensação, não podendo entregar um produto diferente do que está descrito na receita.
Orientamos que entre em contato com seu médico para atualização da receita com a forma farmacêutica correta (cápsula), o que possibilitará a dispensação sem qualquer impedimento em nossas unidades.
Surgindo qualquer dúvida, você pode continuar se comunicando conosco através do nosso e-mail ou WhatsApp (86) 4020-4080, estou à disposição para lhe ajudar.
Agradeço a oportunidade em poder esclarecer e solucionar. E para finalizar, peço que, por gentileza, avalie o meu atendimento e nos diga se, com base na experiência que proporcionamos, considera fazer negócio conosco novamente.
Atenciosamente,
SAC Drogaria Globo
Réplica do consumidor
30/07/2026 às 09:53
Até parece que a farmácia segue as normas certinhas, a temperatura lá dentro e mais quente do que da lado de fora, mais ou menos uns 15 a 20 minutos lá dentro, parecia uma eternidade. A farmácia não segue as regras assim como está querendo parecer. Foi a primeira e a última vez que entrei no estacionamento. Segurança Sanitária de Medicamentos e Insumos: Farmácias e drogarias operam sob estrita regulação sanitária (em conformidade com as diretrizes da ANVISA, como a RDC n 44/2009 e normativas correlatas), que exigem o rigoroso controle de temperatura e umidade para a preservação, eficácia e integridade físico-química de medicamentos, cosméticos e correlatos comercializados. Ambientes em estado de superaquecimento comprometem frontalmente a qualidade dos produtos expostos e armazenados.
Direitos do Consumidor e Dignidade Humana: Submeter clientes e colaboradores a um ambiente sem a devida climatização viola frontalmente os princípios básicos de proteção ao consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), em especial o direito à prestação de serviços seguros e adequados, além de desrespeitar as normas de saúde e segurança do trabalho.
Consideração final do consumidor
30/07/2026 às 09:54
Diz seguir rigorosamente as normas, mas Segurança Sanitária de Medicamentos e Insumos: Farmácias e drogarias operam sob estrita regulação sanitária (em conformidade com as diretrizes da ANVISA, como a RDC n 44/2009 e normativas correlatas), que exigem o rigoroso controle de temperatura e umidade para a preservação, eficácia e integridade físico-química de medicamentos, cosméticos e correlatos comercializados. Ambientes em estado de superaquecimento comprometem frontalmente a qualidade dos produtos expostos e armazenados.
Direitos do Consumidor e Dignidade Humana: Submeter clientes e colaboradores a um ambiente sem a devida climatização viola frontalmente os princípios básicos de proteção ao consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), em especial o direito à prestação de serviços seguros e adequados, além de desrespeitar as normas de saúde e segurança do trabalho.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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