Comprei DOIS chips Laricel, ambos ativaram e a internet não funcionou

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Sete Lagoas - MG

06/11/2023 às 17:18

ID: 175388871

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Eu estava viajando para Salvador semana passada. Minha franquia de dados de outra operadora acabou. Então decidi comprar um chip Laricel, ele foi ativado com sucesso. Porém a internet não funcionou de jeito nenhum.
Comprei um novo chip e o mesmo ocorreu. Ativou e não funcionou a internet.
Eu precisava trabalhar e não tinha tempo para ligar em suporte ou aguardar apoio técnico, até porque sempre demoram.
Nisso, acabei trabalhar em um Coworking.
E logo em seguida removi os dois e-sim e não usei nada.

Hoje 06/11/******* entrei em contato sob o protocolo *******05 e informaram que não iriam cancelar.

Comprei dois produtos que vieram com defeito e não funcionaram. Portanto tenho o direito ao cancelamento e estorno.

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Resposta da empresa

08/11/2023 às 18:00

Olá Carlos,

Pedimos desculpas pelo inconveniente que você enfrentou recentemente. Essa não é a experiência que desejamos para nossos clientes, pois nos esforçamos continuamente para proporcionar excelentes serviços.

Entremos em contato com você via WhatsApp em relação às dificuldades que estava enfrentando com suas linhas, e de acordo com nossos termos de adesão, é fundamental abrir um chamado quando há instabilidade nas linhas para identificar a causa do problema, pois a linha que uma vez foi ativada, não é mais passível de estorno.

Você aceitou nossa oferta de cancelar e estornar um dos pedidos, e procedemos com o cancelamento da linha associada ao outro eSIM conforme sua solicitação. Os protocolos foram devidamente abertos para registro e acompanhamento.

Esperamos que, no futuro, você se sinta à vontade para considerar voltar à nossa operadora, e estamos à disposição para ajudá-lo com qualquer dúvida ou necessidade. Mais uma vez, lamentamos pelo transtorno e agradecemos pela sua compreensão.

Atenciosamente,
Dry Telecom.

Consideração final do consumidor

08/11/2023 às 18:18

O atendimento foi extremamente lento. Começou de manhã e foi até o fim de tarde.
E não concordo com o estorno parcial.

A empresa se nega a estornar os dois pedidos. Eu provei documentalmente que ambos chips falharam e que não foram usados
Eu estava viajando e não tinha tempo para entrar em suporte. Meus dados móveis da minha linha principal acabou. E eu comprei o chip exatamente como urgência para trabalhar, visto que trabalho remotamente e precisava de internet.
Como ambos não funcionaram, comprei em uma operadora e funcionou.

A atendente mencionou termo de adesão, mas não considerou que políticas internas não podem sobrepor leis do CDC:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

1 Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
...
3 O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do 1 deste artigo sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

Portanto de acordo com o inciso III, O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do 1 deste artigo sempre que, [...] se tratar de produto essencial.

Considerando que sem internet eu não consigo trabalhar, o serviço prestado de internet com vício de funcionamento se caracteriza como produto essencial. Portanto, de acordo com o inciso I tenho direito à:

II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

Portanto, diante disso, acionarei a ANATEL.

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