Serviço de eSIM inoperante e recusa de estorno pela Laricel/TIM

Não resolvido
Diadema - SP
05/06/2025 às 16:03
ID: 218934085
Reclamação contra a operadora Laricel (mantida pela TIM)
No início de maio de 2025, contratei os serviços da operadora Laricel, que, conforme informações públicas, é mantida pela TIM. Optei por um chip digital (eSIM) pelo qual paguei um valor mais elevado justamente por sua praticidade e recebi um código de ativação, sem necessidade de envio físico. Contudo, mesmo após a ativação, o chip permaneceu completamente sem sinal, impossibilitando qualquer uso da internet móvel e da rede para ligações, tanto dentro quanto fora de casa.
Entrei em contato com a central de atendimento da operadora e fui informada de que uma antena na minha região estaria inoperante, justificando a ausência de sinal. No entanto, mesmo me deslocando para áreas diferentes da cidade (fora do possível raio de impacto da antena mencionada), o chip continuou sem qualquer funcionalidade.
Foi prometido um retorno em até 72 horas, o que deveria ter ocorrido até o dia 27/05/2025, mas não houve qualquer contato por parte da operadora até a presente data (05/06/2025), mesmo após novas tentativas de contato em busca de solução, cancelamento e estorno.
Agora, a operadora se recusa a reembolsar o valor pago, alegando que houve utilização de internet. Tal alegação é inverídica. Estive na maior parte do tempo em casa utilizando minha rede Wi-Fi, e não tive condições técnicas reais para utilizar os dados móveis. Ainda que houvesse algum tráfego mínimo, isso não justifica a negativa de estorno, pois o serviço não foi prestado com qualidade, continuidade e eficácia, conforme previsto em lei.
Essa falha comprometeu minha rotina e segurança pessoal, pois, ao sair de casa, ficava completamente incomunicável, sem acesso à internet, ligações ou mensagens o que é inaceitável, especialmente em situações de emergência.
Solicito à Anatel que intervenha, exigindo da operadora:
Cancelamento imediato do contrato, sem qualquer ônus;
Estorno integral dos valores pagos, inclusive o valor adicional cobrado pelo eSIM;
Garantia de não cobrança futura por serviço não prestado.
Base legal:
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
Art. 6, III e VI direito à informação adequada e à reparação de danos;
Art. 14 responsabilidade pela falha na prestação do serviço;
Art. 20 devolução proporcional ou integral do valor pago por serviço mal prestado.
Resolução n 632/2014 da Anatel:
Art. 3 direito à qualidade e continuidade do serviço;
Art. 35 e seguintes cancelamento sem ônus em caso de falhas técnicas;
Art. 46 obrigação da prestadora em solucionar a demanda dentro do prazo.
A prestadora descumpriu suas obrigações contratuais e legais, causando transtornos indevidos. Peço que a Anatel adote as medidas cabíveis com urgência para assegurar a reparação de meus direitos como consumidora.
Aguardo providências imediatas.
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Resposta da empresa
01/07/2025 às 13:00
Olá, Thalyta.
Lamentamos pela experiência negativa com o nosso serviço. Desde o seu primeiro contato, a nossa equipe técnica acompanhou o caso e um chamado foi aberto junto aos nossos fornecedores, com retorno no dia 17/06, informando que a falha na antena da sua região havia sido corrigida.
Durante esse período, também prestamos suporte contínuo via WhatsApp. No entanto, é importante esclarecer por que o seu pedido de estorno não foi aprovado. De acordo com o histórico de consumo da sua linha, houve utilização integral dos dados móveis.
Reforçamos que, conforme previsto no item 12.2.1 dos Termos de Adesão, ao ativar o chip e utilizar os serviços, incluindo a leitura do QR Code ou ativação remota do eSIM, o cliente manifesta total concordância com a contratação, perdendo assim o direito ao arrependimento e reembolso integral da compra.
12.2.1: É assegurado ao CLIENTE o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor sempre que o chip e/ou aparelho for adquirido fora de uma das lojas físicas da operação [...]. No entanto, a partir da ativação do CHIP e início do uso dos serviços e aparelhos, bem como da leitura do QR Code ou ativação remota do e-chip no dispositivo do CLIENTE, considera-se aceita a contratação.
Diante disso, a solicitação de cancelamento com estorno integral não se aplica, visto que o serviço foi efetivamente utilizado.
Seguimos à disposição para auxiliar no processo de portabilidade e para qualquer outro suporte necessário.
Abraços,
Equipe Dry
Consideração final do consumidor
25/12/2025 às 22:37
Serviço [Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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