O que aconteceu
**Cobrança de multa abusiva e exigência ilegal de comparecimento presencial para cancelamento**
Venho registrar minha reclamação contra a DS Academia Unidade Santa Amélia (Maceió), diante da postura adotada para o cancelamento do meu plano e do plano da minha esposa.
Firmamos contrato em janeiro deste ano e, em razão da nossa mudança de endereço, solicitamos o cancelamento, pois a unidade deixou de ser viável para nós.
Para nossa surpresa, fomos informados de que seria cobrada uma multa correspondente a **20% do valor do contrato**, percentual que considero manifestamente abusivo. O entendimento majoritário dos tribunais e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor apontam que multas dessa natureza **não podem exceder 10%**, sob pena de configurar vantagem excessiva ao fornecedor.
O próprio **art. 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor** estabelece que são nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Portanto, a cobrança de uma multa superior ao limite amplamente reconhecido pela jurisprudência merece ser revista.
Como se isso não bastasse, a academia impõe outra exigência igualmente desarrazoada: **o consumidor é obrigado a comparecer presencialmente à unidade para concluir o cancelamento e efetuar o pagamento da multa**, mesmo existindo meios eletrônicos plenamente capazes de realizar esse procedimento.
No meu caso, essa exigência é ainda mais absurda, pois **o motivo do cancelamento foi justamente a mudança de endereço**, o que torna incompatível a obrigação de retornar à unidade apenas para formalizar um procedimento que poderia ser resolvido por e-mail, WhatsApp ou outro canal digital.
Além disso, fomos informados de que o pagamento somente poderá ser realizado após um mês, em razão de um suposto "aviso prévio", prolongando desnecessariamente uma relação contratual que já manifestamos interesse em encerrar.
Em resumo, a empresa adota uma sequência de práticas que colocam o consumidor em evidente desvantagem:
* cobra multa contratual em percentual superior ao considerado razoável pela jurisprudência;
* dificulta o exercício do direito de cancelamento ao exigir comparecimento presencial;
* impede a quitação imediata da obrigação, obrigando o consumidor a aguardar um mês para somente então realizar o pagamento.
Não estou me recusando a cumprir minhas obrigações. Ao contrário: manifestei desde o primeiro momento minha disposição em quitar eventual multa dentro dos limites legais. O que não é aceitável é que a empresa utilize exigências burocráticas e cobranças potencialmente abusivas como forma de dificultar o encerramento do contrato.
Solicito que a DS Academia revise imediatamente sua posição, reduza a multa aos limites legalmente admitidos e disponibilize um meio eletrônico para conclusão do cancelamento e pagamento, evitando que eu tenha que recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário para ver respeitados direitos básicos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor.