O que aconteceu
Contratei, em 14 de abril de 2026, serviços advocatícios junto ao escritório, por meio eletrônico, para propositura de ação judicial relacionada a concurso público.
Durante a fase pré-contratual, o atendimento foi extremamente ágil e insistente, com contato frequente e respostas imediatas. No entanto, após a formalização do contrato e realização do pagamento, houve queda abrupta e injustificável na qualidade do atendimento, evidenciando clara discrepância entre a promessa comercial e a realidade do serviço prestado.
Não houve qualquer reunião com advogado responsável, tampouco alinhamento técnico mínimo sobre o caso. O atendimento foi direcionado a pessoa sem capacidade aparente de conduzir a demanda jurídica, o que demonstra desorganização e falta de profissionalismo.
Diante desse cenário, no prazo de aproximadamente 48 horas após a contratação, formalizei pedido de cancelamento com base no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, considerando que:
a contratação ocorreu de forma remota;
não houve início efetivo da prestação do serviço jurídico;
o pedido foi realizado dentro do prazo legal de arrependimento.
Apesar disso, passados mais de 12 dias, o escritório:
ignora o pedido formal de cancelamento;
retém indevidamente valores pagos;
não apresenta qualquer solução concreta ou posicionamento definitivo.
Tal conduta não apenas viola frontalmente o direito básico do consumidor, como também evidencia prática abusiva, caracterizada pela retenção indevida de valores e pelo descumprimento deliberado de obrigação legal.
A postura adotada pelo escritório é incompatível com a ética profissional que se espera de serviços jurídicos, especialmente considerando a natureza da atividade exercida.
Diante disso, EXIJO:
Cancelamento imediato do contrato, sem qualquer penalidade;
Estorno integral e imediato dos valores pagos;
Confirmação formal de inexistência de qualquer cobrança futura.
Fica desde já registrado que a ausência de solução em prazo razoável implicará na adoção de medidas cabíveis, incluindo:
registro de reclamação junto ao Procon;
contestação da cobrança junto à operadora de cartão de crédito;
propositura de ação judicial perante o Juizado Especial Cível, com pleito de restituição e eventuais danos.