DEFEITO DE FABRICAÇÃO DE PNEUS

Em réplica
Araranguá - SC
27/07/2026 às 17:18
ID: 254961869
Os pneus em questão no total de 5 unidades apresentam o mesmo defeito de deslocamento no talao.
Foi solicitado junto ao representante da marca que enviou o meu pedido a fabrica e o mesmo foi negado sem ao menos recebermos a visita de um tecnico para analise dos defeitos.
Salientamos que todos os pneus apresentam o mesmo defeito de fabricação, nao tratando de caso isolado.
Os mesmos foram adquiridos pela minha empresa Frontal log
cnpj: *****
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Resposta da empresa
31/07/2026 às 16:50
Prezado Sr. Eduardo,
Agradecemos o seu contato.
Lamentamos que esteja enfrentando problemas com nossos produtos e agradecemos a oportunidade de analisar a situação apresentada.
Nossos pneus possuem garantia contra falhas de fabricação, conforme a política vigente na data da compra, considerando a Nota Fiscal ou, na ausência dela, a data do DOT. Em caso de insatisfação com o produto, o usuário poderá solicitar um laudo, e o item será analisado por um técnico da Dunlop ou por profissional credenciado em uma de nossas revendas.
Entramos em contato com o cliente para compreender melhor sua reclamação e identificamos que o caso envolve cinco pneus, sendo que dois já possuem laudos concluídos e três ainda aguardam análise. Diante da situação apresentada, realizaremos uma reanálise dos pneus já laudados e daremos continuidade à análise técnica dos demais pneus.
O caso foi encaminhado aos departamentos responsáveis e estamos aguardando as orientações da nossa Assistência Técnica para conduzirmos o atendimento da melhor forma possível.
Permanecemos acompanhando o caso de perto e seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos
Atenciosamente,
SAC Dunlop Pneus.
Réplica do consumidor
05/08/2026 às 10:27
NAO RESOLVERAM MINHA RECLAMAÇÃO
Réplica da empresa
26/08/2026 às 09:33
Prezado Sr. Eduardo,
Agradecemos o seu contato.
Informamos que realizamos contato para compreender melhor os apontamentos apresentados em sua reclamação.
Constatamos que um dos pneus mencionados já havia sido reformado. Nesses casos, conforme estabelecido no Termo de Garantia, a garantia contra defeitos de fabricação não se aplica a pneus submetidos a processo de recapagem ou recauchutagem.
Quanto a outros dois pneus mencionados, não houve a abertura formal de processo de análise técnica. Durante a visita, foram apresentadas ao cliente as condições observadas nos produtos e, no momento, não foi solicitada a abertura de novos processos de análise. Entretanto, permanecemos à disposição caso haja interesse em encaminhar esses pneus para avaliação técnica. Em relação aos demais pneus, dois já haviam passado por análise técnica por meio dos laudos ***** e *****.
Durante a análise técnica e a visita realizada ao cliente, foram identificadas avarias na região do talão dos pneus. As características observadas são compatíveis com ocorrências relacionadas aos processos de montagem e/ou desmontagem do pneu, podendo estar associadas a fatores externos ao processo de fabricação. Tais condições podem comprometer a estrutura interna do produto, favorecendo a infiltração de ar entre seus componentes e contribuindo para a formação das bolhas verificadas durante a análise. Dessa forma, não foram identificados indícios que relacionassem a ocorrência ao processo de fabricação dos pneus avaliados.
De acordo com o disposto na Lei nº 8.078/1990 — o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — e conforme as condições de garantia do produto, danos decorrentes de mau uso ou causados por fatores externos não estão cobertos pela garantia.
O CDC estabelece que o fornecedor é responsável por vícios de fabricação, ou seja, por defeitos que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou que lhe diminuam o valor.
No entanto, essa responsabilidade pode ser excluída quando ficar comprovado que o defeito não existe e/ou o decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme disposto no artigo 12, § 3º, incisos II e III:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. [...]
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
[...]
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Desta forma, como o dano foi causado por um fator externo e não por um defeito de fabricação, o pedido não pode ser acolhido. Ainda assim, permanecemos à disposição para demais orientações ou quaisquer outros esclarecimentos.
Segue o link de nosso termo de garantia: https://www.dunloppneus.com.br/garantia
Atenciosamente,
SAC Dunlop Pneus.
Réplica do consumidor
26/08/2026 às 11:20
Simplesmente uma vergonha para um cliente como nós, ter garantias negadas, onde ficam evidente o defeito recorrente em todos os pneus, defeito este idênticos em todos, sendo inaceitável os argumentos e falta de capacidade técnica de avaliação.