Descumprimento de garantia e falha na prestação de serviço por pneus defeituosos

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Tocantinópolis - TO

10/07/2026 às 17:13

ID: 253609833

RECLAMAÇÃO DESCUMPRIMENTO DA GARANTIA LEGAL E FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Venho registrar minha profunda insatisfação com o atendimento prestado pela franquia Impacto Prime Marabá/PA e, por consequência, com a fabricante Dunlop Pneus, diante da absoluta falta de solução para um problema que persiste há mais de dois meses.

No dia 12/05/2026, adquiri na unidade da Impacto Prime de Marabá um par de pneus Dunlop Sport FM800, além dos serviços de substituição das pastilhas de freio, alinhamento e balanceamento, totalizando aproximadamente R$ 1.250,00 apenas em relação ao par de pneus.

Poucos dias após a instalação, um dos pneus apresentou deformação lateral (bolha/"bucho"), defeito incompatível com um produto novo e que compromete diretamente a segurança do veículo.

Em 21/05/2026, retornei à loja para exercer meu direito à garantia. Na ocasião, fui informado pelo gerente de que o pneu seria recolhido e encaminhado à fabricante Dunlop para realização de perícia técnica, procedimento que aceitei de boa-fé.

Entretanto, após sucessivas tentativas de contato e ausência completa de retorno por parte da loja, somente em 19/06/2026 fui surpreendido ao receber ligação do consultor de vendas da Dunlop, Sr. Lindoval Costa, que informou que o pneu sequer havia sido encaminhado à fábrica, contrariando integralmente a informação prestada pela revendedora.

Ou seja, durante quase um mês permaneci acreditando que o procedimento de garantia estava em andamento, quando, na realidade, nenhuma providência havia sido adotada pela loja.

Desde então continuo aguardando uma solução definitiva, sem qualquer resposta concreta.

O resultado dessa negligência é extremamente grave: há mais de dois meses sou obrigado a utilizar o veículo em condições inadequadas, tendo percorrido aproximadamente 5.000 km sem possuir um par de pneus em condições equivalentes, situação que expõe não apenas minha integridade física, mas também a segurança da minha família e de terceiros.

Tal conduta configura evidente falha na prestação do serviço, ausência de atendimento adequado ao consumidor e descumprimento dos deveres de informação, transparência e boa-fé objetiva.

A conduta da empresa afronta diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), dentre eles:

- Art. 6, incisos I, III e VI, que asseguram ao consumidor o direito à proteção da vida, saúde e segurança, à informação adequada e à efetiva reparação dos danos;
- Art. 18, que estabelece a responsabilidade solidária dos fornecedores pelos vícios de qualidade dos produtos, impondo a solução do problema no prazo máximo de 30 dias;
1 do art. 18, segundo o qual, não sendo o vício sanado no referido prazo, pode o consumidor exigir, à sua livre escolha:

- a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada; ou
- o abatimento proporcional do preço;

- Art. 20, quanto à adequada prestação dos serviços;
- Art. 30, que determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor;
- Art. 35, que assegura ao consumidor exigir o cumprimento da oferta quando esta não é observada;
- Art. 39, por práticas abusivas incompatíveis com a boa-fé e a confiança depositada pelo consumidor.

Ressalto ainda que, ultrapassado há muito o prazo legal de 30 dias previsto no art. 18 do CDC para saneamento do vício, não cabe mais à empresa impor ao consumidor novas esperas indefinidas, sendo meu direito escolher a forma de solução.

Diante disso, NOTIFICO a Impacto Prime e a Dunlop para que, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar na data de acolhimento desta notificação, adotem uma das seguintes providências:

1. Substituição imediata do pneu defeituoso por outro novo, idêntico, sem qualquer custo, incluindo instalação, alinhamento e balanceamento, caso necessários; OU
2. Restituição integral do valor pago pelo pneu defeituoso, devidamente atualizado.

Esclareço que não tenho interesse em novas justificativas, promessas ou adiamentos. O que busco é apenas o cumprimento dos direitos que a legislação consumerista me assegura.

Caso não haja solução definitiva dentro do prazo acima estabelecido, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos competentes, incluindo PROCON, plataforma Consumidor.gov.br e o Poder Judiciário, ocasião em que requererei, além da restituição dos valores, a reparação pelos prejuízos materiais e morais eventualmente configurados, bem como a responsabilização solidária da revendedora e da fabricante, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Espero que esta reclamação seja finalmente tratada com a seriedade, respeito e diligência que o caso exige.

Em termos urgentes, aguardo retorno.

Em anexo comprovantes de pagamento cujos beneficiários são a LOJA IMPACTO PNEUS MARABÁ. Pois no dia, não recebi nota fiscal de prestação de serviço por email.

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Resposta da empresa

17/07/2026 às 16:56

Prezado Sr. Antônio.

Agradecemos o seu contato.

Assim que recebemos sua manifestação, entramos em contato com o distribuidor oficial da sua região para apurar o ocorrido e obter mais informações sobre o atendimento. Informamos que o caso permanece em acompanhamento.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
SAC Dunlop Pneus