Negaram a garantia de um produto com defeito, alegando mau uso,estou muito descepcionado

Respondida
São José dos Campos - SP
02/07/2026 às 10:40
ID: 252893777
BOM DIA,Aqui *****
Não concordo com a negativa da garantia dos dois pneus
Nossa empresa utiliza um alto volume de pneus e jamais tivemos problemas dessa natureza. Trabalhamos com um controle rigoroso de manutenção, contando com um colaborador responsável exclusivamente pela inspeção diária, calibragem e acompanhamento das condições dos pneus. Portanto, a alegação de mau uso não condiz com a realidade da nossa operação.
Outro ponto que precisa ser considerado é que os pneus que trabalham no mesmo eixo, lado a lado com os que apresentaram defeito, permanecem em perfeito estado. Se realmente houvesse sobrecarga, falta de calibragem ou qualquer outro fator relacionado ao uso, seria natural que os demais pneus também apresentassem sinais semelhantes, o que não ocorreu.
Esperava um posicionamento diferente, principalmente pelo volume de pneus que utilizamos
venho ate aqui por estar extremamente decepcionado e com a marca!!
ATT *****
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Resposta da empresa
06/07/2026 às 14:42
Prezado Sr. Álvaro,
Agradecemos o seu contato.
Após análise do caso com base no laudo *****, constatou-se ruptura, deformação e afundamento na borracha do talão e não está relacionada a defeito ou vício de fabricação.
O talão fixa o pneu à roda e transmite a força do veículo ao solo. Sem a pressão de ar correta ou sob excesso de peso, a carcaça perde sustentação. Isso força a estrutura a trabalhar em sobrecarga, gerando atrito e calor excessivos. Esse superaquecimento e esforço mecânico provocam a fadiga e a ruptura da borracha. Esses danos decorrem de condições operacionais e de manutenção (pressão ou carga). Trata-se de uma avaria causada por agentes externos após a instalação do produto. Portanto, o cenário não possui relação com o processo de fabricação do pneu.
De acordo com o disposto na Lei nº 8.078/1990 — o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — e conforme as condições de garantia do produto, danos decorrentes de mau uso ou causados por fatores externos não estão cobertos pela garantia.
O CDC estabelece que o fornecedor é responsável por vícios de fabricação, ou seja, por defeitos que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou que lhe diminuam o valor.
No entanto, essa responsabilidade pode ser excluída quando ficar comprovado que o defeito não existe e/ou o decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme disposto no artigo 12, § 3º, incisos II e III:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
[...]
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
[...]
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Desta forma, como o dano foi causado por um fator externo e não por um defeito de fabricação, o pedido não pode ser acolhido. Ainda assim, permanecemos à disposição para demais orientações ou quaisquer outros esclarecimentos.
Segue o link de nosso termo de garantia: https://www.dunloppneus.com.br/garantia
Atenciosamente,
SAC Dunlop Pneus.