Pneu com avaria na lateral e solicitação de devolução por arrependimento

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Paulo - SP

08/07/2026 às 16:29

ID: 253428609

Efetuei a compra de 5 pneus "DUNLOP 265/70R16 112T GRANDTREK AT5" na data de 20/06/2026 online pelo site oficial da Dunlop pedido "# 1641000612392-01"
Em 24/06/2026 os pneus foram entregue na Estetica Automotiva e no dia 25/06/2026 o dono da Estetica veio buscar a minha caminhonete para levar para montagem dos pneus.
Foi montado 4 pneus que inclusive estão no carro. Ao montar o estepe, o borracheiro verificou que havia uma avaria na lateral do pneu, sendo assim pedi para que ele desmontasse do Estepe para que eu pudesse acionar a Dunlop.

Na sexta feira 26/06 entrei em contato com a Dunlop pelos canais oficiais, fui atendido e direcionado para o setor de garantia (Mesmo sem o pneu ter sido utilizado) - Em um primeiro momento fui orientado a levar o pneu em um autorizada(mesmo que eu tenha comprado online).

Me enviaram um formulario para que eu preenchesse e enviasse fotos do produto, neste formulario tambem era questionado o modelo do meu veiculo, mesmo o pneu nunca tenha sido usado.

Recebi nesta data 08/07 a analise dizendo que a avaria foi causada por contato com objetos perfuro cortantes e/ou roçamento em obstaculos presentes na via/veiculo (A [Editado pelo Reclame Aqui] do PNEU NAO FOI UTILIZADO)

Sendo assim, como o amadorismos atravessa fronteiras, quero que meu dinheiro de 1 pneu seja devolvido com base no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. O produto não foi instalado nem utilizado. Portanto, meu pedido se baseia no direito de arrependimento da compra realizada pela internet, independentemente de análise técnica do produto. Solicito o cumprimento do CDC e a confirmação da coleta/devolução do pneu. Dado que iniciei as tratativas com a loja em 26/06, ou 6 dias apos a compra, ou dois dias apos a entrega.

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Resposta da empresa

16/07/2026 às 17:59

Prezado Sr. Renan,

Agradecemos o seu contato.

Cabe esclarecer que, de acordo com os Termos e Condições aplicáveis às compras realizadas em nosso site, solicitações de troca por avaria ou defeito identificados após o recebimento devem ser comunicadas antes que o produto apresente sinais de montagem ou utilização. Durante a tratativa, foi informado que o pneu chegou a ser montado no estepe do veículo, circunstância que impossibilitou o tratamento da solicitação pelos critérios de troca imediata de produto e exigiu a realização da análise técnica.

O caso foi submetido à análise técnica por meio do laudo nº ***** e após a avaliação das informações e evidências apresentadas, foi concluído que a avaria observada no produto não possui relação com defeito de fabricação, motivo pelo qual o pedido de garantia não pôde ser aprovado pelos critérios técnicos aplicáveis.

Informamos que cortes, penetrações e rasgos nos pneus geralmente são causados por impactos ou contato com objetos pontiagudos ou cortantes. Essas avarias são danos mecânicos acidentais e não decorrem de falhas no processo de fabricação ou na qualidade do material do pneu.

De acordo com o disposto na Lei nº 8.078/1990 — o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — e conforme as condições de garantia do produto, danos decorrentes de mau uso ou causados por fatores externos não estão cobertos pela garantia.

O CDC estabelece que o fornecedor é responsável por vícios de fabricação, ou seja, por defeitos que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou que lhe diminuam o valor.

No entanto, essa responsabilidade pode ser excluída quando ficar comprovado que o defeito não existe e/ou o decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme disposto no artigo 12, § 3º, incisos II e III:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
[...]
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
[...]
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Desta forma, como o dano foi causado por um fator externo e não por um defeito de fabricação, o pedido não pode ser acolhido. Ainda assim, permanecemos à disposição para demais orientações ou quaisquer outros esclarecimentos.

Segue o link de nosso termo de garantia: https://www.dunloppneus.com.br/garantia

Atenciosamente,
SAC Dunlop Pneus

Consideração final do consumidor

23/07/2026 às 12:44

Após o meu posicionamento no reclame aqui, o assunto foi tratado com outra abordagem, entretanto vale ressaltar que em todas as fases as tratativas foram cordiais.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

9