Pneu com defeito em Honda City Hatch 0 km e falta de suporte da concessionária

Respondida
Salvador - BA
25/05/2026 às 06:53
ID: 249428095
Comprei um Honda City Hatch 0 km em Fevereiro/ 2026 , em poucos quilômetros rodados pneu dianteiro já apresentou irregularidades, para minha surpresa verifiquei que os pneus são da marca Dunlop. Mesmo o veículo estando em garantia a concessionária não deu nenhum suporte, apenas passou o telefone do fabricante de pneus. Muito decepcionado com pós venda da Honda. Carro zero com pneu de qualidade duvidosa. O fabricante não cumpriu com a garantia do pneu, não fez a troca.
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Resposta da empresa
29/05/2026 às 16:40
Prezado Sr. Emiliano,
Agradecemos o seu contato.
Após análise do caso, com base no laudo *****, constatamos que a bolha identificada em seu pneu não está relacionada a defeito ou vício de fabricação.
Esclarecemos que o pneu é composto por diversos elementos, como borracha, cintas de aço e uma estrutura têxtil denominada "lona de corpo". Em casos de impacto contra obstáculos como buracos ou guias, essa estrutura – também conhecida como “carcaça” – pode ser danificada, resultando na formação de bolhas de ar. Essas bolhas, assim como saliências laterais internas ou externas, geralmente são consequência de avarias acidentais, causadas por condições inadequadas das vias.
De acordo com o disposto na Lei nº 8.078/1990 — o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — e conforme as condições de garantia do produto, danos decorrentes de mau uso ou causados por fatores externos não estão cobertos pela garantia.
O CDC estabelece que o fornecedor é responsável por vícios de fabricação, ou seja, por defeitos que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou que lhe diminuam o valor. No entanto, essa responsabilidade pode ser excluída quando ficar comprovado que o defeito não existe ou que decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme disposto no artigo 12, § 3º, incisos II e III do CDC:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
[...]
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
[...]
II - Que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Desta forma, como o dano foi causado por um fator externo e não por um defeito de fabricação, o pedido não pode ser acolhido. Ainda assim, permanecemos à disposição para demais orientações ou quaisquer outros esclarecimentos.
Segue o link de nosso termo de garantia: https://www.dunloppneus.com.br/garantia
Loja Oficial da Dunlop Pneus
Atenciosamente,
SAC Dunlop Pneus.