Pneu Dunlop com defeito (bolha) em menos de um mês e recusa de estorno

Resolvido
Fortaleza - CE
13/07/2026 às 19:06
ID: 253816963
Comprei dois pneus Dunlop e em menos de 1 mês um dos pneus formou uma bolha. Reclamei e o laudo técnico não vai me estornar.
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Resposta da empresa
17/07/2026 às 17:57
Prezada Sra. Denise,
Agradecemos o seu contato.
Após análise do caso, com base no laudo *****, constatamos que a bolha identificada em seu pneu não está relacionada a defeito ou vício de fabricação.
Esclarecemos que o pneu é composto por diversos elementos, como borracha, cintas de aço e uma estrutura têxtil denominada "lona de corpo". Em casos de impacto contra obstáculos como buracos ou guias, essa estrutura – também conhecida como “carcaça” – pode ser danificada, resultando na formação de bolhas de ar. Essas bolhas, assim como saliências laterais internas ou externas, geralmente são consequência de avarias acidentais, causadas por condições inadequadas das vias.
De acordo com o disposto na Lei nº 8.078/1990 — o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — e conforme as condições de garantia do produto, danos decorrentes de mau uso ou causados por fatores externos não estão cobertos pela garantia.
O CDC estabelece que o fornecedor é responsável por vícios de fabricação, ou seja, por defeitos que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou que lhe diminuam o valor.
No entanto, essa responsabilidade pode ser excluída quando ficar comprovado que o defeito não existe e/ou o decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme disposto no artigo 12, § 3º, incisos II e III:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
[...]
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
[...]
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Desta forma, como o dano foi causado por um fator externo e não por um defeito de fabricação, a situação se caracteriza como mau uso, o que impede a cobertura pela garantia.
Reforçamos que todas as orientações foram prestadas de forma transparente, e que foi proposto uma solução administrativa, respeitando os limites técnicos e contratuais aplicáveis ao caso.
Segue o link de nosso termo de garantia: https://www.dunloppneus.com.br/garantia
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
SAC Dunlop Pneus.
Réplica do consumidor
19/07/2026 às 14:34
Absurdo um pneu que não dura duas semanas. Já fiquei 8 anos com pneu de outra marca e nunca tinha visto formar uma bolha.
Consideração final do consumidor
21/07/2026 às 17:21
Após a reclamação no reclame aqui a empresa resolveu meu problema e fui bem atendida
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8