Pneu Dunlop com defeito (bolha na lateral) - Solicitação de Garantia e Substituição

Respondida
Santo André - SP
23/03/2026 às 13:51
ID: 244058765
Prezados,
Venho por meio desta formalizar uma reclamação referente a um pneu da marca Dunlop, adquirido no dia 15/12/2025 às 13:58.
O produto foi comprado junto à empresa M. B. Santo André Centro Automotivo Ltda, nome fantasia Impacto Prime, a qual informou que a responsabilidade pela análise e solução do problema é da fabricante.
Ocorre que o pneu apresentou uma bolha na lateral, conforme imagem em anexo. Ressalto que o item foi utilizado em condições normais, não havendo qualquer impacto ou situação que justifique o surgimento desse defeito, o que indica possível falha de fabricação.
Trata-se de um problema grave, pois compromete diretamente a segurança do veículo e de seus ocupantes.
Diante disso, solicito com urgência:
Abertura de processo de garantia;
Avaliação técnica do produto;
Substituição do pneu ou ressarcimento, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Destaco que, conforme a legislação vigente, tanto o fornecedor quanto o fabricante possuem responsabilidade solidária sobre o produto.
Aguardo um posicionamento breve para solução do problema, evitando a necessidade de acionamento de órgãos de defesa do consumidor.
Atenciosamente.
Compartilhe
Resposta da empresa
30/03/2026 às 09:37
Prezado Sr. Wendel,
Conforme conversado anteriormente, realizamos uma análise detalhada de seu caso e do laudo técnico nº *****. Agradecemos por aguardar nosso retorno.
Após essa avaliação, constatamos que a bolha na lateral identificada em seu pneu não está relacionada a defeito ou vício de fabricação.
Esclarecemos que o pneu é composto por diversos elementos, como borracha, cintas de aço e uma estrutura têxtil denominada lona de corpo, também conhecida como carcaça. Em situações de impacto contra obstáculos, como buracos, guias ou irregularidades da via, essa estrutura pode sofrer danos internos, resultando na formação de bolhas de ar. Esse tipo de ocorrência, assim como saliências laterais internas ou externas, é característico de avarias acidentais causadas por fatores externos.
De acordo com a Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com as condições de garantia do produto, danos decorrentes de mau uso ou causados por agentes externos não são cobertos pela garantia.
O CDC estabelece que o fornecedor é responsável apenas por vícios de fabricação, ou seja, defeitos que tornem o produto impróprio ou inadequado para o uso a que se destina. Entretanto, essa responsabilidade é excluída quando comprovado que o dano decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme previsto no artigo 12, § 3º, inciso III, que dispõe:
“O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.”
[...]
“§ 3º O fabricante, o construtor, o produtor ou o importador só não será responsabilizado quando provar:
[...]
III – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.”
Dessa forma, como o dano identificado decorre de fator externo e não de defeito de fabricação, a ocorrência é caracterizada como avaria por impacto, não sendo passível de cobertura pela garantia.
Reforçamos, contudo, que permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e orientações que se façam necessárias.
Para sua consulta, segue o link com nosso Termo de Garantia:
Loja Oficial da Dunlop Pneus
Atenciosamente,
SAC Dunlop Pneus