Pneu Dunlop estourou e a loja se recusa a fazer análise técnica

Reclamação resolvida

Resolvido

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Belém - PA

22/05/2026 às 09:25

ID: 249372307

Bom dia! Comprei pneu Dunlop a 2 mês, estava na Br e pneu estourou. Fui aonde comprei me informaram que eu tinha que ir na loja Dunlop. Fui lá chegando lá gerente da área informou que não ela defeito de fábrica o mesmo não levou o pneu para fazer um lado técnico. Estou muito chateado com isso. Infelizmente tudo tem algum erre de fábricacao.

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Resposta da empresa

29/05/2026 às 16:43

Prezado Sr. Samuel,

Agradecemos o seu contato.

Realizamos o contato entre o consumidor e o nosso distribuidor, e o assunto já está sendo tratado para a resolução da situação reclamada.

Após análise do laudo ***** referente ao seu caso, verificamos a presença de cortes, penetrações, rasgos e outros danos que não estão relacionados a defeitos ou vícios de fabricação do produto.

Informamos que cortes, penetrações e rasgos nos pneus geralmente são causados por impactos ou contato com objetos pontiagudos ou cortantes encontrados na via, como pedras, vidros, metais ou outros detritos. Essas avarias são danos mecânicos acidentais e não decorrem de falhas no processo de fabricação ou na qualidade do material do pneu.

De acordo com o disposto na Lei nº 8.078/1990 — o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — e conforme as condições de garantia do produto, danos decorrentes de mau uso ou causados por fatores externos não estão cobertos pela garantia.

O CDC estabelece que o fornecedor é responsável por vícios de fabricação, ou seja, por defeitos que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou que lhe diminuam o valor.

No entanto, essa responsabilidade pode ser excluída quando ficar comprovado que o defeito não existe e/ou o decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme disposto no artigo 12, § 3º, incisos II e III:

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
[...]
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
[...]
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Desta forma, como o dano foi causado por um fator externo e não por um defeito de fabricação, o pedido não pode ser acolhido. Ainda assim, permanecemos à disposição para demais orientações ou quaisquer outros esclarecimentos.

Segue o link de nosso termo de garantia: https://www.dunloppneus.com.br/garantia

Atenciosamente,
SAC Dunlop Pneus.

Consideração final do consumidor

01/06/2026 às 19:16

Graças a Deus foi resolvido

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10