Reclamação de Pneu Dunlop ***** com Defeitos e Recusa de Garantia

Não resolvido
Piracicaba - SP
16/05/2026 às 21:02
ID: 248856481
Tenho comprado no autorizado DUNLOP, pneus (*****) para o meu carro, e tenho tido problemas com eles de furos, sem a ocorrência de pregos aderido ao pneu, bolhas nas laterais (mostrado ao autorizado - tive que adquirir um novo par) e por fim afloramento dos malha metálica na parte baixa do sulco central num trecho de 20cm pelo menos, esse pneu esta com a camada de borracha acima do TWI e tem muito menos que 5 anos, que é o prazo de garantia estrutural do pneu. Levei a autorizado que solicitou analise da fabrica, essa retornou um laudo que negava a garantia, alegando que o pneu foi reparado de forma inadequada, não compreendo significado disso uma vez que os reparos foram com manchões a frio internos ao pneu. Gostaria de uma re-analise e a aplicação da garantia.
Compartilhe
Resposta da empresa
22/05/2026 às 15:21
Prezado(a) Sr. Eduardo,
Agradecemos o seu contato.
Após análise do laudo ***** referente ao seu caso, verificamos a presença de cortes, penetrações, rasgos e outros danos que não estão relacionados a defeitos ou vícios de fabricação do produto.
Informamos que cortes, penetrações e rasgos nos pneus geralmente são causados por impactos ou contato com objetos pontiagudos ou cortantes encontrados na via, como pedras, vidros, metais ou outros detritos. Essas avarias são danos mecânicos acidentais e não decorrem de falhas no processo de fabricação ou na qualidade do material do pneu.
De acordo com o disposto na Lei nº 8.078/1990 — o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — e conforme as condições de garantia do produto, danos decorrentes de mau uso ou causados por fatores externos não estão cobertos pela garantia.
O CDC estabelece que o fornecedor é responsável por vícios de fabricação, ou seja, por defeitos que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou que lhe diminuam o valor. No entanto, essa responsabilidade pode ser excluída quando ficar comprovado que o defeito não existe e/ou o decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme disposto no artigo 12, § 3º, incisos II e III:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
[...]
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
[...]
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Desta forma, como o dano foi causado por um fator externo e não por um defeito de fabricação, o pedido não pode ser acolhido. Ainda assim, permanecemos à disposição para demais orientações ou quaisquer outros esclarecimentos.
Segue o link de nosso termo de garantia: https://www.dunloppneus.com.br/garantia
Atenciosamente,
SAC Dunlop Pneus.
Consideração final do consumidor
22/05/2026 às 19:02
O erro foi meu nao ter perguntado se o pneu era exclusivo para o asfalto. Mas acho a resposta correta. Obrigado
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9