Reclamação por defeito de fabricação e negativa indevida de garantia

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Fortaleza - CE

09/07/2026 às 13:23

ID: 253500849

À DUNLOP PNEUS LTDA.
À PNEUBRAS COMÉRCIO DE PNEUS LTDA.

Eu, Leandro Gois, representando a empresa Dayana da Silva Dantas Transportes, inscrita no CNPJ n 16.851.124/0001-10, venho, por meio desta, registrar reclamação formal em razão da qualidade do produto fornecido e da negativa injustificada da garantia dos pneus da marca Dunlop.

No dia 15 de maio de 2026, a empresa adquiriu junto à PneuBras Comércio de Pneus Ltda., localizada em Maracanaú/CE, 02 (dois) pneus Dunlop SP176, medida 275/80R22.5, conforme Nota Fiscal n 18.584, no valor total de R$ 4.740,94.

Os pneus foram instalados no eixo dianteiro do caminhão Mercedes-Benz Atego 2425, sendo utilizados de forma regular, respeitando as recomendações de calibragem, carga e manutenção.

Entretanto, após pouco tempo de utilização e com baixa quilometragem, um dos pneus passou apresentar infiltrações de ar sem qualquer perfuração, corte, impacto ou outro dano externo que justificasse o defeito, evidenciando um vício incompatível com a qualidade e a durabilidade esperadas de um pneu novo.

Diante da situação, buscamos exercer nosso direito à garantia junto à rede autorizada da fabricante. O produto foi encaminhado para análise, sendo preenchida a Solicitação de Análise de Produto, na qual consta expressamente a descrição do problema:

"Pneu com infiltração no talão."

Mesmo diante do defeito apresentado, a solicitação de garantia foi indeferida, sem que fosse apresentada justificativa técnica convincente capaz de afastar a hipótese de vício de fabricação.

A negativa causa grande estranheza, uma vez que:

os pneus possuem pouca rodagem;
estavam instalados na dianteira do veículo, posição que recebe manutenção e inspeção constantes;
não apresentam sinais de uso inadequado, impactos severos ou danos decorrentes de fatores externos;
o defeito consiste justamente em vazamento de ar na região do talão, característica que pode estar relacionada a falhas de fabricação ou de conformidade do produto.

Nos termos dos artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou diminuam seu valor, sendo obrigação do fabricante e do comerciante reparar o problema ou substituir o produto quando constatado vício de fabricação.

Dessa forma, requeremos:

A revisão da análise técnica realizada;
A realização de nova perícia técnica, devidamente fundamentada;
O reconhecimento da garantia do produto;
A substituição dos pneus defeituosos por pneus novos ou o ressarcimento integral dos valores pagos;
O envio do laudo técnico completo que fundamentou a negativa da garantia.

Caso a situação não seja solucionada administrativamente, a empresa adotará as medidas cabíveis junto ao PROCON, aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, buscando a reparação dos prejuízos materiais e demais direitos assegurados pela legislação vigente.

Esperamos uma solução rápida, transparente e compatível com a reputação da marca Dunlop e da revendedora PneuBras.

Atenciosamente,

Leandro Gois
Representante da Dayana da Silva Dantas Transportes
CNPJ: 16.851.124/0001-10

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Resposta da empresa

17/07/2026 às 16:49

Prezado Sr. Leandro,

Agradecemos o seu contato.

Após análise do caso, com base no laudo *****, constatamos que a ocorrência relatada de infiltração de ar na região do talão não está relacionada a defeito ou vício de fabricação.

Esclarecemos que o pneu é composto por diferentes camadas de borracha e elementos estruturais que trabalham de forma integrada. Durante a análise técnica, foram identificadas evidências de superaquecimento e deformação na região do talão, características compatíveis com condições severas de utilização. Esse tipo de ocorrência pode comprometer a vedação do conjunto e ocasionar infiltração de ar, além de separações internas e deformações estruturais.

De acordo com o disposto na Lei nº 8.078/1990 — o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — e conforme as condições de garantia do produto, danos decorrentes de mau uso ou causados por fatores externos não estão cobertos pela garantia.
O CDC estabelece que o fornecedor é responsável por vícios de fabricação, ou seja, por defeitos que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou que lhe diminuam o valor.

No entanto, essa responsabilidade pode ser excluída quando ficar comprovado que o defeito não existe e/ou o decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme disposto no artigo 12, § 3º, incisos II e III:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
[...]
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
[...]
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Desta forma, como o dano foi causado por um fator externo e não por um defeito de fabricação, o pedido não pode ser acolhido. Ainda assim, permanecemos à disposição para demais orientações ou quaisquer outros esclarecimentos.

Segue o link de nosso termo de garantia: https://www.dunloppneus.com.br/garantia

Atenciosamente,
SAC Dunlop Pneus.

Réplica do consumidor

02/08/2026 às 21:13

Lamentamos a posição adotada pela Dunlop, uma vez que a resposta apresentada limita-se a reproduzir conclusões genéricas, sem demonstrar de forma técnica e objetiva como o suposto "mau uso" teria ocorrido, tampouco apresenta elementos suficientes para afastar a possibilidade de vício de fabricação.

A ***** sempre utilizou os pneus de acordo com as especificações do fabricante, realizando as manutenções preventivas e empregando o produto dentro de sua finalidade. Além disso, trata-se de pneus com baixa quilometragem, instalados no eixo dianteiro do caminhão, circunstâncias que reforçam a incompatibilidade entre o desgaste apresentado e a conclusão do laudo.

Ressaltamos que buscamos resolver a situação de maneira amigável, acionando a garantia, apresentando toda a documentação solicitada e aguardando uma solução justa por parte da fabricante. Infelizmente, diante da negativa da garantia e da ausência de uma fundamentação técnica capaz de comprovar a alegada culpa exclusiva do consumidor, não nos resta outra alternativa.

Assim, informamos que este será nosso último contato administrativo. Não havendo composição amigável, adotaremos as medidas judiciais cabíveis perante o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), oportunidade em que requereremos a realização de perícia técnica judicial independente, bem como a condenação da fabricante e da revendedora à substituição dos pneus ou restituição dos valores pagos, além da reparação pelos prejuízos materiais decorrentes da negativa indevida da garantia.

Esperamos que a empresa reavalie seu posicionamento antes da judicialização, evitando custos e desgastes desnecessários para ambas as partes.

Consideração final do consumidor

02/08/2026 às 21:14

Agradecemos o retorno, porém não concordamos com a conclusão apresentada. Desde o início buscamos solucionar esta situação de forma amigável, apresentando toda a documentação necessária e acionando a garantia de um produto com baixa quilometragem e utilizado conforme as recomendações do fabricante. Infelizmente, a empresa optou por manter a negativa sem apresentar elementos técnicos suficientes para comprovar a alegada culpa do consumidor. Diante da ausência de uma solução satisfatória, encerraremos esta reclamação na esfera administrativa e adotaremos as medidas cabíveis junto ao Juizado Especial Cível (Pequenas Causas), onde solicitaremos a realização de perícia técnica independente para apuração da origem do defeito e a reparação dos prejuízos sofridos. Esperávamos uma postura mais comprometida com a qualidade dos produtos e com o respeito aos direitos do consumidor.

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Não resolvido

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Nota do atendimento

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