Reclamação sobre negativa de garantia de pneu Dunlop com defeito de fabricação

Reclamação em réplica

Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

25/08/2026 às 09:58

ID: 257310979

Adquiri um pneu Dunlop Enasave EC300, medida 185/55R16 83V, que apresentou deformação/protuberância (bolha) na lateral.

O produto foi encaminhado para análise da fabricante, que emitiu o RAP n R0076331, concluindo pela negativa da garantia sob a alegação de rompimento ou afrouxamento dos cordonéis da lona de carcaça na lateral, devido a impacto/roçamento contra obstáculos presentes na via, afastando qualquer relação com fabricação ou logística.

Diante dessa conclusão, solicitei à Dunlop esclarecimentos e a fundamentação técnica que permitisse demonstrar objetivamente que o dano observado no meu pneu foi efetivamente provocado por impacto externo e não por outra causa.

A própria referência técnica apresentada pela fabricante (manual da Tire Industry Association TIA) relaciona diversas possíveis causas para protuberância no flanco, incluindo avaria acidental, impacto, dano na montagem, rodagem em vazio, reparo inadequado, perfuração, dano no talão, pinçamento por choque e, inclusive, em pneu novo, possível associação com condição de manufatura.

Por esse motivo, solicitei especificamente que a fabricante esclarecesse:

1. quais características específicas das marcas encontradas no meu pneu permitem classificá-las como decorrentes de pinçamento por impacto;
2. qual a correlação entre a marca interna apresentada, a alegada ruptura dos cordonéis da carcaça e a localização da protuberância externa;
3. quais critérios técnicos foram utilizados para excluir defeito de fabricação, material ou processo;
4. a documentação fotográfica integral utilizada na análise;
5. a metodologia/procedimento técnico e os critérios utilizados para chegar à conclusão;
6. a identificação e qualificação técnica do responsável pela análise.

A resposta recebida da Dunlop limitou-se a informar: Segue novamente relatório e evidências, reenviando os mesmos documentos anteriormente apresentados, sem responder objetivamente aos esclarecimentos solicitados.

Há ainda um ponto que necessita esclarecimento: o próprio RAP registra Autoriza cortar o pneu para análise? Não, porém conclui pela existência de rompimento ou afrouxamento dos cordonéis da lona de carcaça. Solicito, portanto, que a fabricante esclareça qual evidência e qual método de inspeção permitiram constatar essa alteração estrutural sem análise destrutiva do pneu.

Ressalto que não questiono que impactos externos possam provocar bolhas em pneus. O que questiono é a atribuição categórica dessa causa ao meu produto sem que tenha sido apresentada, após solicitação expressa, fundamentação técnica suficiente para demonstrar o nexo entre as evidências observadas e o impacto alegado, bem como para excluir as demais causas possíveis previstas na própria literatura apresentada pela fabricante.

Diante disso, solicito:

1. A reavaliação da negativa de garantia e a substituição do pneu por produto novo equivalente, sem qualquer custo;

ou, alternativamente, caso a fabricante mantenha a negativa,

2. A apresentação de relatório técnico complementar contendo a demonstração objetiva e individualizada das evidências que comprovam a ocorrência de impacto externo no pneu analisado, incluindo metodologia utilizada, correlação entre a marca interna, o dano estrutural alegado e a protuberância externa, critérios utilizados para exclusão de vício de fabricação/material e identificação da qualificação técnica do responsável pela conclusão.

Registro que procurei solucionar a questão diretamente com a fabricante antes desta reclamação e concedi oportunidade específica para complementação dos fundamentos técnicos da negativa, porém recebi apenas o reenvio dos mesmos documentos.

Caso não seja apresentada solução ou fundamentação técnica adequada, pretendo adotar as demais medidas administrativas e judiciais cabíveis para preservação dos meus direitos como consumidor.

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Resposta da empresa

31/08/2026 às 16:20

Prezado S. Ivanor

Agradecemos o seu contato.

Após análise do caso, com base no laudo ***** constatamos que a bolha identificada em seu pneu não está relacionada a defeito ou vício de fabricação.

Esclarecemos que o pneu é composto por diversos elementos, como borracha, cintas de aço e uma estrutura têxtil denominada "lona de corpo". Em casos de impacto contra obstáculos como buracos ou guias, essa estrutura – também conhecida como “carcaça” – pode ser danificada, resultando na formação de bolhas de ar. Essas bolhas, assim como saliências laterais internas ou externas, geralmente são consequência de avarias acidentais, causadas por condições inadequadas das vias.

De acordo com o disposto na Lei nº 8.078/1990 — o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — e conforme as condições de garantia do produto, danos decorrentes de mau uso ou causados por fatores externos não estão cobertos pela garantia.
O CDC estabelece que o fornecedor é responsável por vícios de fabricação, ou seja, por defeitos que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, ou que lhe diminuam o valor.

No entanto, essa responsabilidade pode ser excluída quando ficar comprovado que o defeito não existe e/ou o decorreu de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, conforme disposto no artigo 12, § 3º, incisos II e III:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
[...]
§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:
[...]
II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;
III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Desta forma, como o dano foi causado por um fator externo e não por um defeito de fabricação, o pedido não pode ser acolhido. Ainda assim, permanecemos à disposição para demais orientações ou quaisquer outros esclarecimentos.

Segue o link de nosso termo de garantia: https://www.dunloppneus.com.br/garantia

Atenciosamente,
SAC Dunlop Pneus

Réplica do consumidor

31/08/2026 às 17:16

Prezados,

Agradeço o retorno.

Registro, contudo, que a resposta apresentada não esclarece os questionamentos técnicos objetivos formulados por mim acerca das evidências e dos critérios utilizados para atribuir o dano exclusivamente a impacto externo.

A própria Dunlop informa expressamente que não responderá a todas as perguntas formuladas por entender que tais respostas não alterariam o resultado da análise.

Dessa forma, considero esgotada a tentativa de solução direta junto ao SAC, mantendo integralmente minha discordância quanto à conclusão apresentada e quanto à ausência dos esclarecimentos técnicos solicitados.

Preservarei toda a documentação, relatórios, evidências e comunicações para apresentação aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, para apreciação judicial.

Atenciosamente,

Ivanor Berton

Réplica do consumidor

16/09/2026 às 21:21

Prezados,

Recebo esta resposta com profunda decepção.

Minha insatisfação já deixou de se limitar à negativa da garantia. O que mais me causa estranheza é a postura adotada diante de questionamentos técnicos objetivos que apresentei sobre a própria fundamentação utilizada para negar o meu pleito.

Em nenhum momento solicitei que a Dunlop alterasse sua conclusão simplesmente porque discordei dela. Solicitei que demonstrasse, de maneira técnica, clara e individualizada, como as evidências encontradas no meu pneu permitem concluir que houve impacto ou pinçamento do flanco e, principalmente, como essas evidências permitem afastar outras hipóteses, inclusive eventual falha do produto.

A resposta de que minhas perguntas não serão respondidas porque isso não teria o condão de alterar o resultado da análise é particularmente decepcionante.

Se a conclusão está devidamente fundamentada, como afirma a empresa, seria razoável esperar que os questionamentos diretamente relacionados a essa fundamentação pudessem ser esclarecidos tecnicamente.

Não estou pedindo uma resposta favorável. Estou pedindo transparência sobre os elementos que levaram a uma decisão desfavorável ao consumidor.

Sou cliente da marca e esperava da Dunlop não apenas uma análise técnica, mas também disposição para esclarecer de forma objetiva as dúvidas levantadas sobre essa análise.

Lamento profundamente que, depois de todas as minhas tentativas de solução administrativa, a posição final seja simplesmente manter a negativa sem responder aos pontos técnicos apresentados.

Diante disso, considero esgotadas, até este momento, minhas tentativas de obter esses esclarecimentos diretamente junto ao SAC, permanecendo registrado que a minha discordância não decorre apenas do resultado da análise, mas também da ausência de respostas aos questionamentos técnicos que apresentei.

Atenciosamente,
*****